Decreto Regulamentar Regional 49/80/A
Em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto Regional 4/79/A, de 10 de Abril:
O Governo da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovada a letra do Hino dos Açores, que se publica em anexo e faz parte integrante do presente diploma.
Art. 2.º A versão oficial da articulação da letra e da melodia do Hino dos Açores será publicada por portaria do Presidente do Governo.
Aprovado pelo Governo Regional em 18 de Setembro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Hino dos Açores
Deram frutos a fé e a firmeza no esplendor de um cântico novo:os Açores são a nossa certeza de traçar a glória de um povo.
Para a frente! Em comunhão, pela nossa autonomia.
Liberdade, justiça e razão estão acesas no alto clarão da bandeira que nos guia.
Para a frente! Lutar, batalhar pelo passado imortal.
No futuro a luz semear, de um povo triunfal.
De um destino com brio alcançado colheremos mais frutos e flores;
porque é esse o sentido sagrado das estrelas que coroam os Açores.
Para a frente, Açorianos! Pela paz à terra unida.
Largos voos, com ardor, firmamos, para que mais floresçam os ramos da vitória merecida.
Para a frente! Lutar, batalhar pelo passado imortal.
No futuro a luz semear, de um povo triunfal.