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Decreto Regulamentar Regional 49/80/A, de 21 de Outubro

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Sumário

Aprova a letra do Hino dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 49/80/A

Em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto Regional 4/79/A, de 10 de Abril:

O Governo da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovada a letra do Hino dos Açores, que se publica em anexo e faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º A versão oficial da articulação da letra e da melodia do Hino dos Açores será publicada por portaria do Presidente do Governo.

Aprovado pelo Governo Regional em 18 de Setembro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Hino dos Açores

Deram frutos a fé e a firmeza no esplendor de um cântico novo:

os Açores são a nossa certeza de traçar a glória de um povo.

Para a frente! Em comunhão, pela nossa autonomia.

Liberdade, justiça e razão estão acesas no alto clarão da bandeira que nos guia.

Para a frente! Lutar, batalhar pelo passado imortal.

No futuro a luz semear, de um povo triunfal.

De um destino com brio alcançado colheremos mais frutos e flores;

porque é esse o sentido sagrado das estrelas que coroam os Açores.

Para a frente, Açorianos! Pela paz à terra unida.

Largos voos, com ardor, firmamos, para que mais floresçam os ramos da vitória merecida.

Para a frente! Lutar, batalhar pelo passado imortal.

No futuro a luz semear, de um povo triunfal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/21/plain-3755.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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