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Despacho 717/2006, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 717/2006 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde de 20 de Setembro de 2005, proferido por delegação e tendo sido declarada a urgente conveniência de serviço:

Ana Patrícia Freitas Costa - celebrado contrato administrativo de provimento com a categoria de interna do internato médico, formação específica em ginecologia/obstetrícia, para frequência da referida formação específica na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 19.º do mesmo diploma, com produção de efeitos a partir de 26 de Setembro de 2005.

3 de Fevereiro de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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