Para o desenvolvimento normal da atividade de prestação de cuidados de saúde aos cidadãos, o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., necessita proceder à aquisição de reagentes para microbiologia e demais bens necessários à realização das análises clínicas listadas englobando a colocação instalação e montagem e manutenção dos equipamentos e ações de formação ao pessoal do CHLC indispensáveis à utilização dos equipamentos, sendo necessário a autorização de compromissos plurianuais atendendo a que o compromisso é assumido em ano económico distinto do ano em que se constituem a obrigação de efetuar pagamentos inerentes ao contrato a celebrar.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante máximo de (euro) 595.199,32 (quinhentos e noventa e cinco mil cento e noventa e nove euros e trinta e dois cêntimo), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de reagentes para microbiologia e demais bens necessários à realização das análises clínicas listadas englobando a colocação instalação e montagem, manutenção e ações de formação ao pessoal do CHLC indispensáveis à utilização dos equipamentos.
2 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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