O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), tem por missão a gestão dos recursos financeiros e das infraestruturas e recursos tecnológicos do Ministério da Justiça.
É sua atribuição apresentar propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.
Constitui ainda sua atribuição desenvolver procedimentos de contratação pública não abrangidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça.
Neste momento é necessário proceder à revisão do licenciamento de software IBM existente, bem como adquirir licenciamento adicional para fazer face às necessidades atuais e previstas.
Considerando que se torna necessário a aquisição e renovação de licenciamento e suporte IBM dos produtos FileNet e Tivoli Storage Manager para uso ilimitado.
Considerando que o acordo de licenciamento ilimitado denominado IBM Unlimited License Agreement permitirá maior flexibilidade de implementação e otimização de produtos subscritos e custos.
Considerando que o IGFEJ, I. P., pretende celebrar um contrato de aquisição de serviços relativo à revisão e aquisição de licenciamento Software IBM FileNet e Tivoli Storage Manager no valor estimado de 1.324.998,37 EUR, acrescido de IVA à taxa legal, que abrangerá o período de 2015 a 2018.
A AMA emitiu o parecer favorável em 8 de junho de 2015 nos termos do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de serviços acima referido, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2015 - 220.833,00 EUR;
Ano de 2016 - 441.666,02 EUR;
Ano de 2017 - 441.666,02 EUR;
Ano de 2018 - 220.833,33 EUR.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente Portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
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