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Portaria 231/84, de 12 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviços das Direcções de Serviços de Estudos e Planeamento, de Integração Económica Europeia e das Organizações Internacionais e das Relações Bilaterais da Direcção-Geral do Comércio Externo.

Texto do documento

Portaria 231/84
de 12 de Abril
Considerando que o exercício dos cargos de director de serviços das Direcções de Serviços de Estudos e Planeamento, de Integração Económica Europeia e das Organizações Internacionais e das Relações Bilaterais, da Direcção-Geral do Comércio Externo, constantes do quadro VI anexo à Portaria 955/80, de 10 de Novembro, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no respectivo diploma orgânico (Decreto 28/75, de 24 de Janeiro), exige um elevado grau de tecnicidade e especialização, que só um constante e duradouro contacto com as respectivas áreas funcionais permite adquirir, sem prejuízo da necessária capacidade de gestão;

Considerando que, dadas estas características, não será possível prover convenientemente aqueles cargos nos estritos termos das disposições das alíneas a) dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, tendo em atenção o n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para os lugares de director de serviços das Direcções de Serviços de Estudos e Planeamento, de Integração Económica Europeia e das Organizações Internacionais e das Relações Bilaterais da Direcção-Geral do Comércio Externo, constantes do quadro VI anexo à Portaria 955/80, de 10 de Novembro, a técnicos superiores principais portadores de formação e experiência profissional adequadas e possuidores de licenciatura.

2.º No recrutamento para os cargos referidos no número anterior serão considerados prioritariamente os técnicos superiores principais do quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo que vêm exercendo funções correspondentes aos cargos a prover, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril, considerando-se para tal efeito o simples exercício de facto.

3.º Os despachos de nomeação, nos termos dos números anteriores, serão acompanhados para publicação no Diário da República do currículo dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 30 de Março de 1984.
O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-24 - Decreto 28/75 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Comércio Externo.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-10 - Portaria 955/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, aos quadros de pessoal do Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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