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Aviso 2634/2006, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2634/2006 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de assistente de anestesiologia. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 23 de Janeiro de 2006 e do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia de 27 de Janeiro de 2006, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para uma vaga de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 1303/93, de 27 de Dezembro e 1224/97, de 15 de Dezembro.

2 - Tipo de concurso - institucional, interno geral de provimento, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais já vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade - o presente concurso extingue-se com o provimento do lugar.

4 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital que abre o concurso mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Remuneração e outras condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos mapas I e II anexos ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e do Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente em anestesiologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, sito na Rua de D. Alexandrina Soares de Albergaria, sem número, 6270-498 Seia, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

8.3 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente em anestesiologia ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado);

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

10.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 10 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

11 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso.

12 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura e a não apresentação dentro daquele prazo implica a não admissão ao concurso.

13 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os referidos na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

14 - As listas dos candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão afixadas no placard geral do Hospital, anexo ao Serviço de Pessoal.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Helena Albuquerque Figueiredo de Brito, assistente de medicina interna e directora clínica do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Celso Ventura da Costa, assistente de anestesiologia do Hospital São Teotónio, Viseu.

2.º Dr. António Manuel Pampleno Saldanha Palhoto, assistente de anestesiologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Isabel Bastardo e Silva Ferreira, assistente de anestesiologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Dr.ª Maria do Carmo Nascimento Yang Diniz da Gama, assistente de anestesiologia do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

16 - O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Eduardo Martins Alves da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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