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Aviso 2531/2006, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2531/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 13 de Outubro de 2005, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para o recrutamento de um operário da carreira de operário qualificado (fotocopista) em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para os serviços centrais e unidades orgânicas que integram este Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento indicado e caduca com a sua efectivação.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao fotocopista funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

6 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas possuam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos - escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício das funções correspondentes ao lugar para que é aberto este concurso de duração não inferior a dois anos.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, a prova de conhecimentos práticos e a entrevista profissional de selecção:

8.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, e a experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto o concurso, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

8.2 - A prova de conhecimentos práticos tem carácter eliminatório e incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas a que se refere o despacho conjunto 205/99, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 1999, e que a seguir se transcrevem:

"Efectuar trabalhos com fotocopiadoras, regular e assegurar o funcionamento das máquinas de impressão, fazer o carregamento de papel, toner, óleo e outros produtos indispensáveis ao funcionamento dos equipamentos e efectuar o corte de material nas guilhotinas."

8.3 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderadas, nomeadamente, a facilidade de expressão, a capacidade de síntese, a motivação e a adequação dos conhecimentos gerais ao conteúdo do lugar a prover.

9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média da classificação obtida na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, número de telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu;

b) Habilitações profissionais;

c) Situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidatam.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração do serviço de origem do candidato especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

10.3 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

10.4 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea e) do n.º 10.2 determina a exclusão do concurso.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

12 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - José João Gomes dos Santos, subdirector da ESM.

Vogais efectivos:

Manuel Gabriel Rosado Esturrenho, secretário da ESM.

Maria Fernanda Henriques Lima Vítor, assistente administrativa especialista do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo de Lemos do Canto e Castro, assistente administrativa especialista do Instituto Politécnico de Lisboa.

Berta da Conceição Ramos Ribeiro Silveiro, assistente administrativa especialista do Instituto Politécnico de Lisboa.

13 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Fevereiro de 2006. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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