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Despacho 4147/2006, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4147/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do ISS através da deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, licenciada Alda Maria Cordeiro Pereira Fernandes, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Competências genéricas no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à sua área;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área;

1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, à excepção da que for dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governos civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, conselho directivo do ISS e outros institutos públicos, directores dos centros distritais e presidentes de autarquias.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Decidir sobre o enquadramento e vinculação, bem como a inscrição ou anulação da inscrição de pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social;

2.2 - Decidir sobre os pedidos de enquadramento antecipado e de enquadramento facultativo, cessação, isenção, dispensa ou redução do pagamento de contribuições por parte de trabalhadores independentes;

2.3 - Decidir sobre os pedidos de reconhecimento de períodos contributivos e de bonificação de tempo de serviço;

2.4 - Decidir sobre as situações em que possam surgir dúvidas quanto ao valor e autenticidade de remunerações declaradas em nome de beneficiários relativamente a períodos devidamente definidos;

2.5 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro;

2.6 - Decidir sobre os processos de sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro e prestações de desemprego;

2.7 - Decidir sobre os processos de anulação e restituição de contribuições indevidas, nos termos do artigo 128.º do Decreto 45 266, de 26 de Setembro de 1963;

2.8 - Proferir despacho sobre os pedidos de restituição de prestações;

2.9 - Emitir certidões e declarações relativas à identificação, carreira e situação contributiva de beneficiários;

2.10 - Decidir sobre a atribuição dos subsídios de lar (seguros), subsídio escolar (lanifícios) e comparticipação na compra de medicamentos (vidreiros);

2.11 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2.12 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

2.13 - Decidir sobre os pedidos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;

2.14 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que no mesmo âmbito indiciem crime à segurança social;

2.15 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção e licença parental, por faltas especiais dos avós e riscos específicos aos beneficiários;

2.16 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de doença de familiares, adoptados menores ou deficientes e para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;

2.17 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.18 - Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, no âmbito do serviço de verificação de incapacidades;

2.19 - Decidir sobre a justificação das faltas de comparência a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;

2.20 - Autorizar despesas com o transporte em ambulância de requerentes desde que haja comprovação médica adequada;

2.21 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.22 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

2.23 - Autorizar a atribuição das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação.

3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família no período compreendido entre 23 de Maio de 2005 e a data de publicação do presente despacho relativos a alterações do plano de férias aprovado, acumulação parcial de férias com as do ano seguinte, autorização de férias anteriores ao plano e autorização de mobilidade dentro da Unidade que dirige.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela directora da Unidade, no âmbito do presente despacho, desde 23 de Maio de 2005.

11 de Janeiro de 2006. - O Director, José Fernando de Oliveira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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