Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2261/2006, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2261/2006 (2.ª série). - Concurso para recrutamento de investigador auxiliar. - 1 - Na sequência de despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 28 de Outubro de 2005, proferido no âmbito do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 20 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, e da publicação da deliberação (extracto) n.º 44/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2006, de nomeação, e com a composição do respectivo júri, torna-se público que, por deliberação da direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) de 6 de Dezembro de 2005, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, de concurso externo para recrutamento de um investigador auxiliar da área científica de Estruturas, do quadro de pessoal pertencente à carreira de investigação científica deste Laboratório Nacional.

2 - Validade - o concurso é válido apenas para provimento do lugar indicado, caducando a validade com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 408/89, de 18 de Novembro e 124/99, de 20 de Abril, e subsidiariamente pelas do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na parte que lhe é aplicável.

4 - Conteúdo funcional - cabe ao investigador auxiliar executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões deste Laboratório Nacional e ainda:

4.1 - Participar na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação e desenvolvimento e em actividades científicas e técnicas conexas;

4.2 - Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projectos a seu cargo;

4.3 - Colaborar no desenvolvimento de acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

4.4 - Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

4.5 - Orientar e participar em programas de formação da instituição.

5 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

6 - Remuneração base, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração base é a correspondente ao escalão 1, índice 195 (Euro 2948,95 ou Euro 1965,96, consoante o interessado exerça funções em regime de dedicação exclusiva ou em regime de tempo integral), se a outro superior não tiver direito, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

7.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

7.1.2 - Ter 18 anos completos;

7.1.3 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

7.1.4 - Ter cumprido os deveres do serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

7.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

7.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, a este concurso podem candidatar-se:

7.2.1 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

7.2.2 - Os investigadores auxiliares de outra instituição da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à direcção do LNEC e entregue na Direcção de Serviços de Recursos Humanos, Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência e telefone;

8.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado, se for o caso;

8.1.6 - Concurso a que se candidata;

8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 7.1 deste aviso;

8.1.8 - Os elementos a que se refere o n.º 18.2, relativamente aos candidatos com deficiência abrangidos pelo mencionado no n.º 18.1.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

8.2.1 - Currículo profissional do candidato, acompanhado de exemplares ou cópias das publicações nele referidas;

8.2.2 - Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

8.2.3 - Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

8.2.4 - Fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

9 - Admissão de candidaturas - nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no acto de candidatura documento comprovativo de que requereram ao conselho científico deste Laboratório Nacional que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da de Estruturas ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim da de Estruturas.

10 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

11 - Falsidade de documentos - para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - Métodos de selecção e escala de classificação - o concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, a classificar na escala de 0 a 20 valores.

13 - Entrevista - a apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de selecção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

14 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Publicitação das relações e das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de lista a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

16 - Júri - de acordo com a deliberação (extracto) referida no n.º 1 deste aviso, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Presidente do LNEC.

Vogais:

Professor catedrático Fernando António Batista Branco, do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Investigador-coordenador João Carlos Chaves de Almeida Fernandes, do LNEC.

Professor associado Pedro António Martins Mendes, do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Investigador principal António Paulo Campos da Silveira, do LNEC.

Investigador-coordenador aposentado Mário Cirilo Neves Castanheta, especialista.

17 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Candidatos com deficiência:

18.1 - No âmbito deste concurso será preenchido apenas um lugar conforme referido nos n.os 1 e 2 do presente aviso, aplicando-se aos candidatos com deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o disposto no seu artigo 3.º, n.º 3;

18.2 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como mencionar no mesmo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do citado Decreto-Lei 29/2001.

19 - Pessoal supranumerário e disponível - o LNEC cumpriu integralmente as disposições contidas no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril [bolsa de emprego público (BEP)], fixadas para esta fase do processo, e os trâmites previstos na orientação técnica n.º 05/DGAP/2004, de 28 de Junho, previamente à emissão pela DGAP da declaração de inexistência de pessoal supranumerário ou disponível e da proposta conducente ao despacho referido no n.º 1 do presente aviso.

20 - Elaboração do presente aviso - o presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso de acordo com o disposto no artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, em reunião que teve lugar em 3 de Fevereiro de 2006, e, conforme estabelece este preceito legal, é de imediato enviado para publicação no Diário da República e em dois jornais diários de circulação nacional.

3 de Fevereiro de 2006. - Pela Direcção, o Presidente, Carlos Matias Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1469689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda