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Despacho Conjunto 183/2006, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 183/2006. - Pelo Decreto-Lei 65/2004, de 23 de Março, o Teatro Nacional de D. Maria II, cuja lei orgânica fora aprovada pelo Decreto-Lei 244/97, de 18 de Setembro, foi transformado em sociedade anónima de capitais públicos, passando a denominar-se Teatro Nacional de D. Maria II, S. A., abreviadamente designado por TNDM, S. A., conforme consta do artigo 1.º do referido Decreto-Lei 65/2004.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma, foi, por despacho de 7 de Maio de 2004 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura, constituído o grupo de trabalho previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, a fim de proceder à elaboração das listas do pessoal a afectar ao quadro de supranumerários criado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, bem como do pessoal a transitar para o TNDM, S. A.

Com recurso à aplicação dos critérios definidos pelo grupo de trabalho nos termos dos n.os 2 a 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, os quais foram homologados por despacho de 25 de Outubro de 2004, da Ministra da Cultura, foram elaboradas as listas supra-referidas, as quais, após audiência prévia dos interessados, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei 193/2002 e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foram homologadas por despacho de 10 de Agosto de 2005 do Secretário de Estado da Cultura e notificadas aos interessados, de acordo com o mesmo n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 193/2002, bem como com os artigos 68.º a 70.º do Código do Procedimento Administrativo.

Nestes termos:

Observados os trâmites de natureza processual, previstos e regulados no artigo 9.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, e nos termos do artigo 10.º do mesmo diploma legal, determina-se:

1 - São afectos ao quadro de supranumerários criado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura os funcionários constantes da lista nominativa anexa ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - A afectação a que se refere o número anterior produz efeitos à data do presente despacho.

25 de Janeiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.

Lista nominativa do pessoal do Teatro Nacional de D. Maria II que é afecto ao quadro de supranumerários criado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, na mesma carreira, categoria, escalão e índice, com efeitos à data do respectivo despacho de aprovação.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Decreto-Lei 244/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II (INDM), pessoa colectiva de direito público, dotada de património próprio e autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela e superintendência do Ministro da Cultura, com sede em Lisboa. Define os objectivos e actividade do INDM, bem como os seus orgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira e patrimonial do INDM e sobre o regime de pessoal nele a desempenhar funções.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-23 - Decreto-Lei 65/2004 - Ministério da Cultura

    Transforma o Teatro Nacional de D. Maria II em sociedade anónima de capitais públicos e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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