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Aviso 1837/2006, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1837/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 27.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Dezembro de 2005, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de cirurgia geral, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

3 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso.

4 - O lugar de trabalho é no Hospital de Santa Maria, E. P. E., sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6.3 - Não poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que tenham ingressado em lugar dos quadros da função pública após a entrada em vigor do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria, E. P. E., e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital ou remetido pelo correio com aviso de recepção para o Hospital de Santa Maria, E. P. E., Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8 do presente aviso.

8 - O prazo de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

11 - O documento referido na alínea c) do n.º 10 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.

12 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a não admissão ao mesmo.

13 - Os exemplares dos curricula vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

14 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

14.1 - Em caso de igualdade na classificação final dos candidatos, aplicam-se, por esta ordem, as regras de preferência previstas:

a) No n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril;

b) No n.º 30.2 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 - A lista de candidatos será afixada no expositor junto ao Serviço de Recursos Humanos deste Hospital.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula vitae são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Paulo Sérgio Matos Figueira da Costa, chefe de serviço hospitalar de cirurgia do Hospital de Santa Maria, E. P. E.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor José Crespo Mendes de Almeida, chefe de serviço hospitalar de cirurgia geral do Hospital de Santa Maria, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. João Manuel Rodrigues Coutinho, chefe de serviço hospitalar de cirurgia geral do Hospital de Santa Maria, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr. Fernando José Alves Rodrigues Aldeia, chefe de serviço hospitalar de cirurgia geral do Hospital de Santa Maria, E. P. E.

Dr. José Rodrigues Mendes do Vale, chefe de serviço hospitalar de cirurgia geral do Hospital de Santa Maria, E. P. E.

23 de Janeiro de 2006. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1467424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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