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Aviso 1836/2006, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1836/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 27.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Dezembro de 2005, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de dois lugares de assistente de ginecologia obstetrícia - perfil obstetrícia/medicina materno fetal, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

3 - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso.

4 - O lugar de trabalho é no Hospital de Santa Maria, E. P. E., sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6.3 - Não poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que tenham ingressado em lugar dos quadros da função pública após a entrada em vigor do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital ou remetido pelo correio com aviso de recepção para o Hospital de Santa Maria, E. P. E., Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8 do presente aviso.

8 - O prazo de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

11 - O documento referido na alínea c) do n.º 10 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.

12 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a não admissão ao mesmo.

13 - Os exemplares dos curricula vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

14 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

14.1 - Em caso de igualdade na classificação final dos candidatos, aplicam-se, por esta ordem, as regras de preferência previstas:

a) No n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril;

b) No n.º 30.2 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 - A lista de candidatos será afixada no expositor junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula vitae são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Luís Fernando Pacheco Mendes da Graça, chefe de serviço hospitalar de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Santa Maria, E. P. E.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Conceição Barros Correia Gonçalves Cardoso, chefe de serviço hospitalar de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Santa Maria, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Rosalina Dores Lopes Rodrigues, chefe de serviço hospitalar de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Santa Maria, E. P. E.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Carlos Calhaz Jorge, chefe de serviço hospitalar de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Santa Maria, E. P. E.

Dr.ª Maria Odete Oliveira Valeiro Pires Pombo, assistente hospitalar graduada de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Santa Maria, E. P. E.

23 de Janeiro de 2006. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1467423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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