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Portaria 1284/2001, de 15 de Novembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do Curso de Especialização conducente ao grau de mestre em História da Arte, aprovado pela Portaria nº 77/2001, de 7 de Fevereiro, ministrado na Universidade Lusíada, em Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1284/2001
de 15 de Novembro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Lisboa), cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto nas Portarias 928/93, de 22 de Setembro e 77/2001, de 7 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março):

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em História da Arte pela Universidade Lusíada (Lisboa), aprovado pela Portaria 77/2001, de 7 de Fevereiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data da entrada em vigor da Portaria 77/2001, de 7 de Fevereiro.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 2001.


ANEXO
(Portaria 77/2001, de 7 de Fevereiro - alteração)
Universidade Lusíada (Lisboa)
Grau de mestre na especialidade de História da Arte
QUADRO N.º 1
Área de especialização em História da Arte e Cultura
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
Área de especialização em Teorias de Conservação e Restauros do Património Artístico

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-22 - Portaria 928/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA DA ARTE, NAS ÁREAS DE HISTÓRIA DA ARTE E CULTURA E DE TEORIAS DE CONSERVACAO E RESTAUROS DO PATRIMÓNIO ARTÍSTICO, A MINISTRAR NA UNIVERSIDADE LUSÍADA, EM LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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