Portaria 1284/2001
de 15 de Novembro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Lisboa), cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto nas Portarias 928/93, de 22 de Setembro e 77/2001, de 7 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março):
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em História da Arte pela Universidade Lusíada (Lisboa), aprovado pela Portaria 77/2001, de 7 de Fevereiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data da entrada em vigor da Portaria 77/2001, de 7 de Fevereiro.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 2001.
ANEXO
(Portaria 77/2001, de 7 de Fevereiro - alteração)
Universidade Lusíada (Lisboa)
Grau de mestre na especialidade de História da Arte
QUADRO N.º 1
Área de especialização em História da Arte e Cultura
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
Área de especialização em Teorias de Conservação e Restauros do Património Artístico
(ver quadro no documento original)