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Aviso 1348/2006, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1348/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal para recrutamento de titular de cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão de Estudos do Departamento de Estudos e Planeamento do Instituto da Defesa Nacional.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o provimento da vaga referida ou se o júri considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.

4 - Local de trabalho - Instituto da Defesa Nacional, sito em Lisboa, na Calçada das Necessidades, 5.

5 - Área de actuação - as constantes do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto, bem como promover e coordenar a participação de peritos nacionais em conferências, encontros e seminários internacionais no que respeita a temas de interesse para a segurança e defesa nacional, promover a realização de conferências e encontros internacionais no que respeita a temas de interesse para a defesa nacional apoiar projectos de investigação ou outras actividades de interesse para o Instituto da Defesa Nacional, coordenar e orientar a colocação de estagiários oriundos das universidades e outros estabelecimentos de ensino superior com os quais existam protocolos de cooperação, gerir e administrar a informação relativa às actividades relevantes no domínio da formação e da cooperação (bilateral e multilateral) fornecida pelos diversos órgãos e serviços do Instituto da Defesa Nacional, a incluir no Portal do Cidadão.

6 - Requisitos de admissão - nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a actual redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o recrutamento para os titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau será feito de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

7 - Perfil - capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço, aptidão de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação, desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização dos funcionários, domínio das línguas inglesa, francesa e castelhana, por esta ordem de prioridade, experiência comprovada na organização de reuniões, conferências ou seminários internacionais, prática de trabalho em ambiente internacional, nomeadamente no âmbito político militar, possuir conhecimentos de informática na óptica do utilizador, eventual frequência de actividades formativas do Instituto da Defesa Nacional.

8 - Apresentação das candidaturas - os candidatos deverão apresentar requerimento, dirigido ao director do Instituto da Defesa Nacional, entregue pessoalmente contra recibo ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Calçada das Necessidades, 5, 1399-017 Lisboa, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual constem a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e das acções de formação profissional;

c) Documento autêntico, emitido pelo serviço de origem, comprovativo do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria e do tempo de serviço prestado em cargos dirigentes;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

12 - Composição do júri:

Presidente - Major-General José Manuel Freire Nogueira, subdirector do Instituto da Defesa Nacional.

Vogais:

Dr. João Manuel Marmeleiro Gonçalves da Rosa, chefe da Divisão dos Recursos Humanos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento.

Coronel de infantaria José Manuel Enes Castanho Fortes, directoradjunto de Ensino da Academia Militar.

13 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo curriculum vitae.

Entrevista profissional - o júri avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.

24 de Janeiro de 2006. - O Director, João Marques de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Regulamentar 41/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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