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Aviso 1343/2006, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1343/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea d) do artigo 7.º, do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do director-geral do Património de 28 de Outubro de 2005, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal de selecção para recrutamento de um director de serviços do Núcleo de Informática, desta Direcção-Geral.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, e do artigo 13.º do Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro.

3 - Requisitos legais de provimento - o constante do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - Perfil - estar habilitado com licenciatura em Informática de Gestão ou afim e com conhecimentos e experiência comprovada na área de actuação referida no n.º 2.

5 - Métodos de selecção - cumulativamente, avaliação curricular e entrevista pública.

6 - Constituição do júri:

Dr. Francisco Maria Freitas de Moraes Sarmento Ramalho, director-geral do Património.

Eng.º José Manuel dos Santos Estrela, director de departamento de Serviços de Informação, designado pela Águas de Portugal, SGPS, S. A.

Prof. António Manuel Ferreira Rito da Silva, presidente do Centro de Informática do Instituto Superior Técnico, designado pelo Instituto Superior Técnico.

7 - Formalização das candidaturas - deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, dirigido ao director-geral do Património.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de:

1) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes e, bem assim, da formação profissional detida;

2) Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na carreira e na função pública;

3) Cópia do certificado das habilitações literárias;

4) Outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.

9 - Os eventuais candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral do Património estão dispensados da entrega dos documentos referidos nos n.os 2) e 3).

10 - As candidaturas poderão ser entregues directamente na Direcção-Geral do Património, sita na Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa, ou enviadas pelo correio, registadas com aviso de recepção, devendo, neste caso, ser expedidas até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

12 de Janeiro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 518/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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