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Aviso 1330/2006, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1330/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do director-geral de 18 de Janeiro de 2006, faz-se público que a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão da Direcção de Serviços do Mercado Interno, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, a esta Divisão compete:

a) Assegurar a coordenação e o acompanhamento dos assuntos relativos à competitividade europeia na vertente mercado interno, serviços, propriedade intelectual e protecção de dados;

b) Participação activa nas negociações comunitárias.

2 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil - estar habilitado com licenciatura em Relações Internacionais e com pós-graduação em Estudos Europeus. Ter experiência de acompanhamento e preparação do Conselho de Ministros da União Europeia na formação competitividade e dos grupos de trabalho de âmbito comunitário nos domínios referidos na área de actuação, experiência de contactos com as missões diplomáticas de Portugal no estrangeiro e dos países estrangeiros em Portugal.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

5 - Constituição do júri:

Dr.ª Lénia Maria Seabra Real, directora de serviços do Mercado Interno, que preside.

Dr.ª Maria Paula da Cruz de Almeida de Azevedo e Vasconcelos Lemos de Mendonça, chefe de divisão da Direcção de Serviços de Formação, Informação e Documentação.

Prof. Doutora Patrícia Salvação Barreto, designada pela Universidade Lusíada de Lisboa.

6 - Formalização das candidaturas - os eventuais interessados deverão enviar requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários, por correio, com aviso de recepção, podendo ser entregue directamente na Secção de Pessoal, sita na Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação da vaga na bolsa de emprego público. Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, bem como de documentos autenticados comprovativos dos requisitos enunciados nos n.os 2 e 3.

19 de Janeiro de 2006. - O Director-Geral, Nuno Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Decreto-Lei 344/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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