Despacho 2271/2006 (2.ª série). - Por meu despacho de 10 de Janeiro de 2006 e considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto nas Portarias 841/2004, de 16 de Julho e 101/2005, de 25 de Janeiro, alterada pela Portaria 595/2005, de 15 de Julho;
Considerando que a Direcção-Geral do Ensino Superior se pronunciou favoravelmente sobre a conformidade da alteração do plano curricular com a legislação aplicável:
No uso da competência delegada pela alínea n) do despacho 11 389/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005:
Aprovo a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Serviço Social da Escola Superior de Educação de Beja, aprovado pelas Portarias 101/2005, de 25 de Janeiro e 595/5005, de 15 de Julho:
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
Nos quadros n.os 1, 2, 3 e 4 do anexo à Portaria 101/2005, de 25 de Janeiro, as unidades curriculares Fundamentos de Educação Social, Educação e Trabalho Social I, Educação e Trabalho Social II e Educação e Trabalho Social e Cidadania passam a denominar-se respectivamente Fundamentos de Serviço Social, Serviço Social I, Serviço Social II e Serviço Social e Cidadania.
Artigo 2.º
Regras de transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
12 de Janeiro de 2006. - O Presidente, José Luís Ramalho.