Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 864/2006, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 864/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Por deliberação do conselho directivo do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. (IQF), de 11 de Janeiro de 2006, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto um concurso interno de acesso misto para provimento de sete lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal do IQF, constante na Portaria 1197/97, de 28 de Novembro.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP), no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

4 - Lugares e áreas funcionais - nos termos e para efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - quatro lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do IQF;

Quota B - três lugares a preencher por funcionários de outros organismos, dois na área de economia ou sociologia no trabalho e o outro na área da contabilidade e administração ou organização e gestão de empresas.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior o exercício de funções a que genericamente se refere o n.º 3 do artigo 8.º, constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nas áreas a que se refere a Portaria 1197/97, de 28 de Novembro.

6 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa o provimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o respectivo preenchimento.

7 - Local de trabalho - em Lisboa nas instalações do IQF, sitas na Avenida do Almirante Reis, 72.

8 - Remunerações, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os funcionários que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

9.1 - Requisitos gerais de admissão - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, verificadas até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas;

9.2 - Requisitos especiais de admissão - os referidos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 18 de Dezembro, verificados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

10 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho/classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

11 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A lista de candidatos admitidos e de classificação final do concurso, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas para consulta no Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros (DGRHF), piso 3, nas instalações do IQF.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas para admissão a concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., Avenida do Almirante Reis, 72, 1150-020 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

14.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém e serviço a que pertence;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos, onde conste o conteúdo, a respectiva duração e a entidade formadora;

d) Declaração autenticada, passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, bem como as classificações de serviço (qualitativas e quantitativas) reportadas aos três últimos anos;

e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem ser substituídos por declaração sob compromisso de honra;

f) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

15.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do IQF é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c), bem como das classificações de serviço, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

15.2 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - O júri poderá, se assim o entender, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida e para melhor esclarecimento da situação que descreve.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria José Baptista de Simas, assessora.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, chefe de divisão, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Licenciada Elsa Maria Jorge Marques Ferreira Bandeira Duarte, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Paulo Jorge Pereira Almeida, técnico superior de 1.ª classe.

2.º Licenciado Francelino Nunes, técnico superior principal.

11 de Janeiro de 2006. - O Vogal do Conselho Directivo, Alfredo Barreiros da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1463114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-28 - Portaria 1197/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação e Formação (INOFOR), publicado em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda