Deliberação (extracto) n.º 99/2006. - Considerando a tomada de posse do vogal nomeado pela resolução 29/2005 (2.ª série), do Conselho de Ministros;
Considerando que com a alteração da composição do conselho de administração caducaram as anteriores delegações de competências:
O conselho de administração deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, redistribuir pelos seus membros os seguintes pelouros, com a faculdade de subdelegação das competências implícitas na presente atribuição de pelouros nos responsáveis pelas unidades orgânicas:
I - Ao presidente do conselho de administração:
1) As subunidades orgânicas:
i) Área de Inovação e Desenvolvimento (AID);
ii) Área Jurídica (AJ);
iii) Área Financeira e Administrativa (AFA);
iv) Observatório (OBS);
v) Gabinete de Relações Internacionais (GRI);
2) Ficam ainda atribuídos ao presidente do conselho de administração os poderes para:
i) Coordenar e despachar assuntos relativos ao dossier "Alta velocidade";
ii) Nomear comissões de inquérito;
iii) Representar o Instituto na comissão de acompanhamento criada pela resolução 45/99, de 1 de Abril, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República n.º 95, 2.ª série, de 23 de Abril de 1999;
iv) Autorizar férias e licenças dos trabalhadores do Instituto de acordo com o plano e nos termos previamente estabelecidos;
v) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço;
vi) Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço no território nacional;
vii) Assinar declarações de rendimentos dos trabalhadores do Instituto;
viii) Gerir a frota automóvel;
ix) Emitir e assinar certidões, reproduções e declarações autenticadas de documentos;
x) Emitir e assinar documentos de cobrança de certidões, reproduções e declarações autenticadas de documentos;
xi) Aprovar a cobrança de taxas ao abrigo da Portaria 383/2005, de 5 de Abril;
3) Nas ausências e impedimentos do presidente do conselho de administração, será competente para o exercício dos pelouros e poderes atribuídos:
i) O vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins, relativamente à AJ, à AFA, ao GRI e aos poderes constantes da alínea 2);
ii) O vogal do conselho de administração Dr. José António Aranha Antunes, relativamente à AID e ao OBS.
II - No vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins:
1) A subunidade orgânica Área de Engenharia (NG);
2) Ficam também delegados no referido vogal do conselho de administração os poderes para:
i) Coordenar e despachar os trabalhos a desenvolver pela equipa interdisciplinar EI-01, concessão FERTAGUS;
ii) Coordenar e despachar os trabalhos a desenvolver pela equipa interdisciplinar EI-02, Metro do Porto;
iii) Coordenar e despachar todos os assuntos relativos às instalações por cabo para o transporte de pessoas;
iv) Coordenar e despachar as questões relativas aos dossiers "Metro sul do Tejo", "Metro Mondego" e "Metro Mirandela";
v) Coordenar e despachar as questões relativas ao dossier "TRANSPRAIA";
3) Ficam ainda delegados no referido vogal do conselho de administração os poderes para:
i) Regulamentos gerais de segurança (RGS);
ii) Instruções gerais de sinalização (IGS);
iii) Instruções de sinalização (IS);
iv) Instruções complementares de segurança (ICS);
v) Instruções de exploração técnica (IET);
vi) Instruções complementares de exploração técnica (ICET);
4) Nas ausências e impedimentos do vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins, será competente para o exercício dos pelouros e poderes atribuídos:
i) O presidente do conselho de administração, Dr. António Brito da Silva, relativamente aos poderes constantes da alínea 2);
ii) O vogal do conselho de administração Dr. José António Aranha Antunes, relativamente à NG e aos poderes constantes da alínea 3).
III - No vogal do conselho de administração Dr. António José Aranha Antunes:
1) As subunidades orgânicas:
i) Inspecção Ferroviária (IF);
ii) Área de Economia (EC);
2) Nas ausências e impedimentos do vogal do conselho de administração Dr. António José Aranha Antunes, será competente para o exercício dos pelouros atribuídos o presidente do conselho de administração, Dr. António Brito da Silva.
IV - Consideram-se actos de gestão corrente, e como tal da competência de cada uma dos membros do conselho de administração, os relativos a:
i) Autorização de inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios e cursos de formação que constem do plano anual previamente aprovado;
ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional;
iii) Justificação de faltas nos termos legais;
iv) Autorização de prestação de trabalho suplementar nos termos legais.
V - Ficam ainda delegadas nos membros do conselho de administração as competências para a prática dos seguintes actos:
i) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante fixado no n.º VI, observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
ii) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
iii) Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos até ao montante delegado;
iv) Outorgar, de acordo com o disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, os contratos escritos relativos às despesas realizadas até ao montante delegado.
VI - A autorização de despesas fica limitada aos seguintes montantes, com poderes de subdelegação na directora da Área Financeira e Administrativa:
i) Presidente do conselho de administração - Euro 10 000;
ii) Vogais do conselho de administração - Euro 7500;
iii) Presidente e um vogal - Euro 15 000.
VII - Nos termos do n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal engenheiro Jorge Martins.
VIII - É revogada a anterior atribuição de pelouros, constante da deliberação 130/2005, de 16 de Dezembro de 2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 15 de Junho de 2005.
IX - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da delegação de competências inerente à atribuição de pelouros e delegação de poderes.
X - A presente deliberação é de aplicação imediata.
15 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Brito da Silva.