Portaria 268/2006 (2.ª série). - Por portaria de 4 de Janeiro de 2006 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, reingressa no quadro permanente do quadro especial de infantaria, no posto de tenente-coronel, por ter sido qualificado deficiente das Forças Armadas com a desvalorização de 30%, por despacho de 4 de Abril de 2003 do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes/MDN, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:
TCOR INF (DFA) 06656181, José António Rodrigues do Carmo.
Reingressa no QP do quadro especial de infantaria desde 7 de Julho de 2003 (data da declaração de opção), nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei 43/73, de 20 de Janeiro, com antiguidade no posto de tenente-coronel de 1 de Dezembro de 1997.
Fica na situação de adido ao respectivo QE, nos termos do n.º 1 da Portaria 94/76, de 24 de Fevereiro.
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do então tenente-coronel de infantaria 16376380, Manuel Caroço Prelhaz, e à direita do então tenente-coronel de infantaria 02858881, José Manuel Cardoso Lourenço.
Fica sem efeito a sua passagem à situação de reforma desde 27 de Janeiro de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 2001, e na Ordem do Exército, 2.ª série, n.º 8, de Agosto de 2001.
Tem direitos administrativos desde 4 de Abril de 2003 (data em que foi qualificado DFA), em conformidade com o despacho de 27 de Março de 2002 do Ministro da Defesa Nacional, conjugado com o artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.
5 de Janeiro de 2006. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Martins Branco, COR INF.