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Aviso 621/2006, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 621/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 3 de Janeiro de 2006 do director-geral de Política de Defesa Nacional, para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de 1.ª classe do quadro próprio do pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, constante do anexo II da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o constante do anexo II da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

5 - Remuneração mensal e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 7.º, 1400-204 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ter pelo menos três anos na categoria de técnico profissional de 2.ª classe e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Podem ainda candidatar-se os militares que preencham os requisitos a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, desde que façam prova de possuírem as habilitações literárias legalmente exigidas e de terem exercido funções na área funcional para a qual o concurso é aberto, pelo período mínimo mencionado no n.º 6.2, bem como as avaliações individuais obtidas durante a prestação de serviço militar.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.

8.2 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função, serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação e experiência profissionais na área funcional para a qual o concurso é aberto.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Política de Defesa Nacional e entregue na Secção Administrativa, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 7.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone e número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria actual, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Data e assinatura.

10.3 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas, incluindo a sua expressão quantitativa, nos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo dirigente do serviço onde exercer funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidade cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, ou declaração a que se refere o n.º 8 do artigo 30.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Secção Administrativa desta Direcção-Geral.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Vítor Manuel de Oliveira Lourenço, assessor principal.

Vogais efectivos:

Henrique Reinaldo Castanheira, assessor.

Eduardo Jorge Oliveira Dias, técnico profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

José Ricardo Couto e Guedes Gomes, director de serviços.

Bernardo Gonçalo Lumbrales Lopes de Calheiros e Menezes, director de serviços.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Janeiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Ângelo Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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