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Aviso 245/2006, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 245/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de 95 lugares de assistente administrativo principal a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 12 de Dezembro de 2005, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 95 lugares de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, serviços de âmbito sub-regional e centros de saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, alterado pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota interna de 65 lugares destinados a funcionários pertencentes, respectivamente, ao quadro de cada centro de saúde e aos serviços de âmbito sub-regional e a quota externa de 30 lugares para funcionários de outros serviços da Administração Pública, a prover, nomeadamente:

Serviços de âmbito sub-regional:

Nove lugares (internos);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde da Ajuda:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde da Alameda:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de Alenquer:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de Alvalade:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de Azambuja:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de Benfica:

Dois lugares (internos);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde do Cacém:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de Carnaxide:

Quatro lugares (internos);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de Cascais:

Cinco lugares (internos);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde do Coração de Jesus:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde da Graça:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de Loures:

Dois lugares (internos);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde do Lumiar:

Dois lugares (internos);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de Luz Soriano:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de Mafra:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de Odivelas/Pontinha:

Oito lugares (internos);

Dois lugares (externos);

Centro de Saúde de Oeiras:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de Olivais:

Dois lugares (internos);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde da Parede:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde da Penha de França:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de Queluz:

Dois lugares (internos);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde da Reboleira:

Dois lugares (internos);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de Sacavém:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de São João:

Três lugares (internos);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de São Mamede/Santa Isabel:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de Sete Rios:

Um lugar (interno);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde de Sintra:

Seis lugares (internos);

Um lugar (externo);

Centro de Saúde da Venda Nova:

Dois lugares (internos);

Um lugar (externo).

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares atrás mencionados e esgota-se com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de assistente administrativo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - O local de trabalho são os serviços mencionados no n.º 1.1 deste aviso.

5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos dos artigos 19.º, n.º 1, alínea b), e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final o de 0 a 20 valores.

7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+2EP)/4

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

Inferior ao 9.º ano - 14 valores;

9.º ano ou equivalente - 16 valores;

11.º ano ou equivalente - 18 valores;

Superior ao 11.º ano - 20 valores.

b) Formação profissional - serão valorizadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional, mas que contribuam para o melhor desempenho das funções, de acordo com o seguinte critério:

1) Sem formação - 10 valores;

2) Acções até dezoito horas - mais 1 valor/cada;

3) Acções de dezoito até trinta horas - mais 2 valores/cada;

4) Acções de trinta até sessenta horas - mais 3 valores/cada;

5) Acções com mais de sessenta horas - mais 5 valores/cada.

A pontuação a atribuir na formação profissional não pode exceder, em qualquer dos casos, mais de 20 valores.

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada acção de formação corresponde a 1 valor.

Não são considerados simpósios, conferências, colóquios, workshops, encontros, seminários e debates.

c) Experiência profissional - na experiência profissional será pontuado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto. Assim, a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=(FP+CAR+CAT+2AAA)/5

em que:

FP = antiguidade na função pública:

Até 14 anos - 16 pontos;

De 15 a 19 anos - 18 pontos;

Mais de 20 anos - 20 pontos;

CAR = antiguidade na carreira:

Até 14 anos - 16 pontos;

De 15 a 19 anos - 18 pontos;

Mais de 20 anos - 20 pontos;

CAT = antiguidade na categoria:

De 3 a 6 anos - 16 pontos;

De 7 a 10 anos - 18 pontos;

Mais de 10 anos - 20 pontos;

AAA = área de actividades administrativas:

Contabilidade/reembolsos - 4 valores;

Pessoal/vencimentos/estatística - 4 valores;

Economato/património/aprovisionamento - 4 valores;

Secretaria/arquivo/expediente - 4 valores;

Atendimento ao público - 4 valores.

O tempo de serviço efectivo será contabilizado até à data do aviso de abertura do concurso em anos completos.

O valor máximo atribuído nas áreas das actividades administrativas é de 20 valores.

8 - A classificação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(2AC+CS)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = classificação final obtida na avaliação curricular;

CS = classificação de serviço.

A classificação de serviço/avaliação desempenho será considerada na sua expressão quantitativa, através da média aritmética das pontuações atribuídas nos últimos três anos, sendo esta média multiplicada pelo factor de ponderação 2 para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Consideram-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, entregue na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1749-096 Lisboa, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, em qualquer dos casos acompanhado da respectiva documentação.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data de validade do bilhete de identidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número do aviso, série e data em que foi publicado e o lugar de quadro a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do mencionado decreto-lei.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram na sua carreira profissional, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas, devendo ser apresentados os respectivos documentos comprovativos;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos, indicando o ano, menção e pontuação obtida. As declarações dos funcionários de cada centro de saúde serão oficiosamente entregues ao júri, a pedido deste à Secção de Pessoal, não tendo os candidatos de solicitar essas declarações.

e) Declaração actualizada passada pelos serviços onde o candidato exerceu ou exerce funções especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram ou estão cometidas.

12.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão igualmente afixadas no placard do respectivo centro de saúde e serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Correia Gonçalves Soares, técnica superior principal da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Rogéria Gomes Francisco, técnica superior principal da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Maria Judite Ferreira Moraes Mota Cambez, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Maria Clotilde Silveira Inácio Rodrigues Pereira, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Maria Helena Henriques Almeida Marques, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Dezembro de 2005. - A Coordenadora, Maria Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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