Aviso 208/2006 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Geologia e Energia, do Ministério da Economia e Inovação, de 16 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Instituto Geológico e Mineiro, aprovado nos termos da Portaria 1326/93, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento, sendo o prazo de validade de um ano contado desde a data da publicação da lista de classificação final.
3 - Lugares a prover - aos três lugares colocados a concurso são fixadas as seguintes quotas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Um lugar a prover por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto Geológico e Mineiro;
Dois lugares a prover por funcionários vinculados a outro quadro de pessoal da Administração Pública.
4 - Conteúdo funcional - em termos genéricos, compete ao assessor exercer funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação da tomada de decisão e requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
4.1 - Em termos específicos - para a quota destinada a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto Geológico e Mineiro:
Referência n.º 1 (um lugar) - a área de recrutamento é a do sector dos recursos geológicos, designadamente no âmbito das actividades para a pesquisa e exploração de petróleo, devendo os candidatos possuir licenciatura em Geologia e, cumulativamente, formação profissional em áreas técnico-científicas relacionadas com estas actividades, bem como experiência profissional na apreciação técnica, acompanhamento e fiscalização das actividades de pesquisa e exploração de petróleo;
para a quota destinada a funcionários que não pertençam ao quadro de pessoal do ex-Instituto Geológico e Mineiro:
Referência n.º 2 (um lugar) - a área de recrutamento é a do sector dos recursos geológicos, designadamente no âmbito dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos, devendo o candidato possuir licenciatura em Biologia e, cumulativamente, formação profissional em controlo de qualidade e ambiente e experiência profissional na apreciação de resultados de análises bacteriológicas e físico-químicas realizadas a águas, tratamento estatístico de resultados em análises físico-químicas de águas, controlo de qualidade das águas e comparação e validação de resultados de análises das águas;
Referência n.º 3 (um lugar) - a área de recrutamento é a dos recursos geológicos, devendo os candidatos possuir licenciatura em Engenharia de Minas ou em Direito e experiência profissional na análise e acompanhamento de processos de licenciamento e ou de atribuição de concessões do domínio público, tendo em vista a preparação da decisão, no âmbito do acesso ao exercício de actividades tuteladas pela Direcção-Geral de Geologia e Energia.
5 - O local de trabalho é na Direcção-Geral de Geologia e Energia, do Ministério da Economia e da Inovação, sito na Avenida de 5 de Outubro, 87, em Lisboa.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente, os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como, os estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Método de selecção - prestação de provas públicas, que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao director-geral de Geologia e Energia, do Ministério da Economia e da Inovação, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através do correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral de Geologia e Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa.
11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;
11.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros), simpósios, especializações e seminários indicando a respectiva duração e datas de realização;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Fotocópias das classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;
g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto Geológico e Mineiro ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), e) e f) do n.º 11.2 do presente aviso desde que constem dos respectivos processos individuais.
12 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral de Geologia e Energia, na Avenida de 5 de Outubro, 87, em Lisboa.
13 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 5 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.
14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Julho.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações.
17 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pela Portaria 1326/93, de 31 de Dezembro, pelos Decretos-Leis 15/2004, de 14 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro Vítor Manuel Dias Duque, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Dr. José Francisco Alcântara da Cruz, chefe de divisão.
2.º Dr.ª Maria Cristina Vieira Lourenço, assessora principal.
Vogais suplentes:
Dr. António José Correia Gomes, assessor
Engenheira Margarida Maria Oliveira Mateus, assessora.
19 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
23 de Dezembro de 2005. - Pela Secretária-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Palma.