Portaria 433/87
de 25 de Maio
A Direcção de Serviços de Estudos da Inspecção-Geral da Administração do Território, criada pelo artigo 13.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, tem, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, a atribuição de realizar estudos, emitir pareceres e analisar relatórios das acções inspectivas, efectuar seminários, cursos de formação e reciclagem de pessoal, proceder à instalação, organização e manutenção da bibloteca e de um banco de dados e assegurar a publicação e difusão de estudos e as relações entre a Inspecção-Geral e os meios de comunicação social.
Considerando a especificidade e complexidade destas funções, torna-se necessário nomear para o seu desempenho funcionário com competência, experiência e conhecimento neste domínio.
Considerando a inexistência, no quadro da mesma Inspecção-Geral, de funcionário que reúna os requisitos previstos no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que, face ao que precede, se justifica o recurso, a título excepcional, ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Estudos da Inspecção-Geral da Administração do Território a inspector-coordenador habilitado com licenciatura em Direito.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 30 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.