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Portaria 433/87, de 25 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Estudos da Inspecção-Geral da Administração do Território.

Texto do documento

Portaria 433/87
de 25 de Maio
A Direcção de Serviços de Estudos da Inspecção-Geral da Administração do Território, criada pelo artigo 13.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, tem, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro, a atribuição de realizar estudos, emitir pareceres e analisar relatórios das acções inspectivas, efectuar seminários, cursos de formação e reciclagem de pessoal, proceder à instalação, organização e manutenção da bibloteca e de um banco de dados e assegurar a publicação e difusão de estudos e as relações entre a Inspecção-Geral e os meios de comunicação social.

Considerando a especificidade e complexidade destas funções, torna-se necessário nomear para o seu desempenho funcionário com competência, experiência e conhecimento neste domínio.

Considerando a inexistência, no quadro da mesma Inspecção-Geral, de funcionário que reúna os requisitos previstos no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, face ao que precede, se justifica o recurso, a título excepcional, ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Estudos da Inspecção-Geral da Administração do Território a inspector-coordenador habilitado com licenciatura em Direito.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 30 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-06 - Decreto-Lei 64/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Território (IGAT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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