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Aviso 10257/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Designação para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

Texto do documento

Aviso 10257/2015

Designação para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

Considerando que:

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2011, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Previamente à abertura do procedimento concursal para o Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), foi tido em consideração o necessário cabimento orçamental;

Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), o qual foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de junho de 2015, sob a forma de aviso (extrato) n.º 6846/2015, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta OE201506/0229 e no Jornal "Correio da Manhã" de 19 de junho de 2015 e ainda na página eletrónica do Município, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

De acordo com a proposta de designação elaborada pelo júri do procedimento concursal, constante da ata da reunião de 6 de agosto de 2015, após a aplicação dos métodos de seleção, concluiu-se que a única candidata, Helena Camacho Gonçalves Guerreiro, licenciada em Gestão e Administração Pública, reúne as condições e requisitos legalmente previstos e corresponde ao perfil pretendido para o exercício do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

De acordo com o n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o Júri propõe, a designação da candidata Helena Camacho Gonçalves Guerreiro, para prosseguir as atribuições e objetivos da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), constantes da estrutura flexível do Município de Almodôvar, dado que a mesma reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido, conjugado com os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os diplomas referidos, tendo em conta que:

Revelou aptidão para o exercício de funções de direção e experiência profissional na coordenação e motivação de equipas de trabalho na área de atuação em causa;

Revelou na entrevista as qualidades adequadas ao desempenho do lugar, capacidade de comunicação, de conhecimento e experiência na área de atuação, autoconfiança e motivação para o desempenho do cargo;

Revelou boas capacidades de organização e gestão no âmbito do cargo a desempenhar;

Detém comprovada formação e experiência profissional para o exercício de funções de coordenação na área de atuação da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), prevista na estrutura orgânica desta Câmara Municipal.

Em face do exposto e no uso da competência que me é conferida, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo.º 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2011, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo a Técnica Superior do mapa de pessoal deste Município, Helena Camacho Gonçalves Guerreiro, para o cargo de direção intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, com provimento em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo.

O referido provimento produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2015, inclusive.

Nota Curricular

Nome: Helena Camacho Gonçalves Guerreiro

Data de Nascimento: 24 de outubro de 1974

Formação académica:

Licenciatura em Gestão e Administração Pública, com especialização em Gestão de Recursos Humanos, pela Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISEC);

Situação profissional: Técnica superior da Câmara Municipal de Almodôvar.

Experiência profissional:

Em 11 de janeiro de 2000 iniciou funções nesta Câmara Municipal com a categoria de técnica superior estagiária da área de recursos humanos, em regime de contrato administrativo de provimento;

Em 02 de maio de 2001 tomou posse na categoria de técnica superior de 2.ª classe, na área de gestão de recursos humanos;

Em 21 de junho de 2004 aceitou a nomeação na categoria de técnica superior de 1.ª classe, na área de gestão de recursos humanos;

Em 03 de setembro de 2007 aceitou a nomeação na categoria de técnica superior principal, na área de gestão de recursos humanos;

A partir de 20 de março de 2015 foi nomeada em regime de substituição para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira nesta Câmara Municipal, funções que desempenha até à presente data.

Formação profissional: ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação e seminários do qual se destacam, designadamente, os seguintes:

Curso de Especialização em Gestão e Administração, integrado no Mestrado em Gestão Autárquica; Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP; Enquadramento Legal da Gestão de Recursos Humanos; Igualdade de Género; A Comunicação Interna como Instrumento de Gestão numa Organização Autárquica; Entrevista de Avaliação de Competências; Regime Geral de Recrutamento e Seleção de Pessoal da Administração Local; Regime Jurídico, Carreiras, Recrutamento e Remunerações; Os Novos Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações; Os instrumentos de Mobilidade de Pessoal - Aplicação na Administração Local; Operacionalização do Estatuto do Pessoal Dirigente; Regime Jurídico de Pessoal; Direitos e Deveres dos Funcionários e Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho.

24 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

308909064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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