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Aviso 10256/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Designação para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Gestão Territorial e Ambiente (DOSUGTA)

Texto do documento

Aviso 10256/2015

Designação para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Gestão Territorial e Ambiente (DOSUGTA)

Considerando que:

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2011, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Previamente à abertura do procedimento concursal para o Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Gestão Territorial e Ambiente (DOSUGTA), foi tido em consideração o necessário cabimento orçamental;

Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Gestão Territorial e Ambiente (DOSUGTA), o qual foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de junho de 2015, sob a forma de aviso (extrato) n.º 6846/2015, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta OE201506/0231 e no Jornal "Correio da Manhã" de 19 de junho de 2015 e ainda na página eletrónica do Município, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

De acordo com a proposta de designação elaborada pelo júri do procedimento concursal, constante da ata da reunião de 30 de julho de 2015, após a aplicação dos métodos de seleção, concluiu-se que a única candidata, Arq.ª Maria Margarida Martins Ramos, licenciada em Arquitetura, reúne as condições e requisitos legalmente previstos e corresponde ao perfil pretendido para o exercício do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Gestão Territorial e Ambiente (DOSUGTA);

De acordo com o n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o Júri propõe, a designação da candidata Arq.ª Maria Margarida Martins Ramos, para prosseguir as atribuições e objetivos da Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Gestão Territorial e Ambiente (DOSUGTA), constantes da estrutura flexível do Município de Almodôvar, dado que a mesma reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido, conjugado com os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os diplomas referidos, tendo em conta que:

Revelou aptidão para o exercício de funções de direção e experiência profissional na coordenação e motivação de equipas de trabalho na área de atuação em causa;

Revelou na entrevista as qualidades adequadas ao desempenho do lugar, capacidade de comunicação, de conhecimento e experiência na área de atuação, autoconfiança e motivação para o desempenho do cargo;

Revelou boas capacidades de organização e gestão no âmbito do cargo a desempenhar;

Detém comprovada formação e experiência profissional para o exercício de funções de coordenação na área de atuação da Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Gestão Territorial e Ambiente (DOSUGTA), prevista na estrutura orgânica desta Câmara Municipal.

Em face do exposto e no uso da competência que me é conferida, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2011, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designei a Técnica Superior do mapa de pessoal deste Município, Arq.ª Maria Margarida Martins Ramos, para o cargo de direção intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Gestão Territorial e Ambiente, com provimento em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo. O referido provimento produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2015, inclusive.

Nota Curricular

Maria Margarida Martins Ramos

Habilitações Académicas: Licenciatura em Arquitetura, pela Faculdade de Arquitetura em Hildesheim, Alemanha, cuja equivalência foi dada em 1987 pela Universidade Técnica de Lisboa, Faculdade de Arquitetura.

Situação profissional: Técnica superior da Câmara Municipal de Almodôvar e membro da Ordem dos Arquitetos, com o n.º 3039 S.

Experiência profissional:

Face ao perfil de carácter profissional exigido para o exercício das funções próprias do cargo, verifica-se que a competência e aptidão técnicas estão demonstradas nas áreas de atuação necessárias, tanto pela frequência dos cursos e ações de formação, incluindo o Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL), do qual é titular, como pela própria atividade no Município de Almodôvar, a qual remete para a participação ativa da candidata em diversas funções, primeiramente como técnica superior e, posteriormente, como chefe de divisão - DOTGU e atualmente da DOSUGTA. Executa as tarefas delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara, no que respeita à assinatura da correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, nas matérias da competência da divisão, à autorização de termos de abertura de livros de obra, à emissão de certidões e fotocópias autenticadas de documentos constantes de processos arquivados, à emissão de certidões e alvarás de licença de construção e de autorização de utilização, na sequência da decisão ou deliberação que conferem esse direito. Submete a despacho superior os processos devidamente instruídos e informados, para tomada de decisão; Recebe e distribui pelos serviços da divisão a correspondência a eles referente; Estuda e apresenta propostas para a solução adequada de questões superiormente colocadas; Promove a execução das ordens superiores nas matérias que interessam à divisão; Coordena as atividades da divisão tendo em vista a salvaguarda da qualidade técnica dos serviços prestados e a garantia dos prazos adequados; Efetua a gestão dos recursos humanos (controlo da assiduidade, pontualidade, cumprimento do período normal de trabalho, justificação ou não das faltas, SIADAP), patrimoniais e tecnológicos afetos à divisão, tendo em vista a melhoria do serviço prestado e consequente aumento da eficiência e da eficácia; integrou júris de concursos para seleção de pessoal; foi orientadora de estagiários; Efetua o acompanhamento profissional dos trabalhadores, motivando para a atualização contínua, através de ações de formação, de conhecimentos sobre a regulamentação em vigor; Divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e normas de procedimento a adotar pelo serviço; Elabora relatórios sobre as tarefas desenvolvidas na divisão para apresentação nas reuniões da Câmara Municipal e nas da Assembleia Municipal; No âmbito do ordenamento e planeamento urbanístico integra as comissões mistas de coordenação dos processos de revisão dos PDM de Loulé, Mértola e Ourique; integrou as equipas de elaboração de planos de pormenor; procede à gestão e atualização dos PMOT - Planos Municipais de Ordenamento do Território, através da elaboração ou alteração dos mesmos. No âmbito da Gestão Urbanística apreciou durante 18 anos numerosos processos de obras particulares, para as mais variadas utilizações, prestando atendimento aos munícipes e técnicos autores dos projetos sempre que solicitado; colaborou na elaboração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, zela para que os procedimentos seguidos pelos serviços garantam uma correta organização e instrução dos processos administrativos, no âmbito do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, utilizando o sistema informático de gestão de processos de obras (SPO), assim como todo o enquadramento legal, cumprindo os regimes jurídicos aplicáveis, recolhendo os pareceres das entidades que legalmente têm que se pronunciar e agendando as vistorias previstas na lei. No setor de projeto assegura e participa na elaboração dos projetos, de modo a otimizar a solução proposta e determinar a estimativa de custo das obras, sejam os mesmos feitos pelos serviços ou contratados a gabinetes externos. Nestes últimos, participa na elaboração das peças procedimentais com vista à aquisição do serviço; Providencia a execução dos levantamentos topográficos necessários ao desenvolvimento dos projetos e após a execução das obras, para efeitos de elaboração da conta final da empreitada; integrou a equipa de fiscalização da empreitada da construção do Jardim-de-Infância de Almodôvar; No que respeita ao setor da execução das obras, providencia, após a conclusão dos projetos de execução, a elaboração das peças procedimentais com vista à abertura dos concursos para a realização das empreitadas, acompanhando o procedimento até à consignação das obras, assim como o desenvolvimento da sua execução, através dos diretores de Fiscalização, no sentido de esclarecer algumas questões que se coloquem; Visa as faturas respeitantes a projetos municipais contratados a gabinetes externos; Visa os autos de medição e as respetivas faturas respeitantes aos trabalhos executados; Providencia que sejam efetuadas as receções provisórias e definitivas das obras por empreitada; Providencia o fornecimento de elementos para instrução de candidaturas a financiamentos entre os quais as declarações do enquadramento das obras no PDM - Plano Diretor Municipal; Desenvolve as ações necessárias à atualização da cartografia do município e respetiva homologação; Promove a gestão do SIG - Sistema de Informação Geográfica, de modo a mantê-lo atualizado; Zela pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de ordenamento do território e da gestão urbanística; Quanto aos Serviços de Apoio à Produção, ao Serviço de Gestão de Equipamentos Municipais, ao Gabinete de Gestão Ambiental, Higiene Pública e Espaços Verdes e Gabinete de Saúde Pública, acompanha as atividades, resolvendo as questões que se vão colocando. Se, por um lado, a experiência profissional e de aplicação fica demonstrada pelos elementos expostos, também a preparação e o conhecimento teórico ficam demonstrados pelo período de 1995 a agosto de 1997, quando desempenhou funções de professora de Educação Visual aos 5.º, 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade; De agosto de 1997 a novembro de 1999 desempenhou funções em regime de prestação de serviços na Câmara Municipal de Almodôvar; Ingressou na Administração Pública em novembro de 1999, tendo desempenhado funções com as seguintes categorias: Entre novembro de 1999 e maio de 2001 desempenhou as funções de técnica superior estagiária - arquitetura, em regime de contrato administrativo de provimento, para ingresso na carreira, na sequência de concurso externo de ingresso; Entre maio de 2001 e outubro de 2003 desempenhou as funções de técnica superior de 2.ªclasse -arquiteta; Entre outubro de 2003 e setembro de 2007 desempenhou as funções de técnica superior de 1.ª classe - arquiteta; A partir de 03 de setembro de 2007 passou a deter a categoria de técnico superior principal - arquiteta; Com efeitos a 01 de outubro de 2007, foi nomeada para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística, em regime de substituição, funções que desempenhou até 02 de dezembro de 2007; Com efeitos a 03 de dezembro de 2007, foi nomeada para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística, em regime de comissão de serviço, funções que desempenhou até 17 de março de 2015; Com efeitos a 20 de março de 2015, foi nomeada para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Gestão Territorial e Ambiente, em regime de substituição, funções que desempenha até à presente data.

24 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

308909112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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