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Despacho 10104/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Qualificação de reparadores e instaladores de taxímetros n.º 101.21.15.6.013 de Manuel dos Santos Lourenço, Lda.

Texto do documento

Despacho 10104/2015

Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Reparadores e Instaladores de Taxímetros n.º 101.21.15.6.013

Ao abrigo do artigo 8.º n.º 1 alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, para efeitos da aplicação da Portaria 33/07, de 8 de janeiro, é reconhecida a qualificação à empresa:

Manuel dos Santos Lourenço, Lda.

Estrada Nacional 333, n.º 200 - Corga

3750-715 Recardães

como Reparador e Instalador de taxímetros, estando autorizado a realizar as 1.ª e 2.ª fases da Primeira Verificação a taxímetros novos e reparados e a colocar a respetiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico nos locais de selagem previstos nos respetivos esquemas constantes dos processos de aprovação de modelo.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de taxímetros n.º 101.21.05.6.031, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 176, de 13 de setembro de 2005.

28 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

308876535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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