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Portaria 665/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de assistência técnica dos Módulos de Recolha de Dados Biométricos do Passaporte Eletrónico Português e Cartão de Cidadão

Texto do documento

Portaria 665/2015

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros pretende proceder à contratualização, durante o ano de 2015, de serviços de assistência técnica dos Módulos de Recolha de Dados Biométricos do Passaporte Eletrónico Português e Cartão de Cidadão, para o ano económico de 2016, assegurando a operacionalidade, na rede consular, da resposta aos pedidos dos referidos documentos.

A abertura do procedimento de contratação pública com a aquisição dos serviços em causa dará lugar a encargo orçamental em ano que não o da sua realização.

Assim, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Autorizar, com ratificação dos atos praticados, o Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de assistência técnica dos Módulos de Recolha de Dados Biométricos do Passaporte Eletrónico Português e Cartão de Cidadão, que não pode, no ano económico de 2016, exceder os 285.435,77(euro) (duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e trinta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), montante a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no correspondente Orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3.º Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no dirigente máximo da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos de formação dos contratos a celebrar, incluindo as previstas no CCP, designadamente aprovar as peças dos procedimentos, proferir os correspondentes atos de adjudicação e aprovar as minutas dos contratos a celebrar.

4.º Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no dirigente máximo do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.

5.º Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de agosto de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208911778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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