A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros pretende proceder à contratualização, durante o ano de 2015, de serviços de assistência técnica dos Módulos de Recolha de Dados Biométricos do Passaporte Eletrónico Português e Cartão de Cidadão, para o ano económico de 2016, assegurando a operacionalidade, na rede consular, da resposta aos pedidos dos referidos documentos.
A abertura do procedimento de contratação pública com a aquisição dos serviços em causa dará lugar a encargo orçamental em ano que não o da sua realização.
Assim, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Autorizar, com ratificação dos atos praticados, o Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de assistência técnica dos Módulos de Recolha de Dados Biométricos do Passaporte Eletrónico Português e Cartão de Cidadão, que não pode, no ano económico de 2016, exceder os 285.435,77(euro) (duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e trinta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), montante a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no correspondente Orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3.º Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no dirigente máximo da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos de formação dos contratos a celebrar, incluindo as previstas no CCP, designadamente aprovar as peças dos procedimentos, proferir os correspondentes atos de adjudicação e aprovar as minutas dos contratos a celebrar.
4.º Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no dirigente máximo do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.
5.º Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de agosto de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208911778