Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 431/87, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para integração do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Texto do documento

Portaria 431/87

de 23 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado na Portaria 483/85, de 18 de Julho, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão preenchidos pelos funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa à presente portaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março, sendo extintos quando vagarem.

3.º A integração dos funcionários referidos na lista mencionada no número anterior produz efeitos desde a data desta portaria.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 27 de Abril de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições

e Impostos

(ver documento original)

Lista dos funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de

Desemprego a integrar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos,

nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 40/86, de 4 de Março

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/05/23/plain-145765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Decreto Regulamentar 16/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-18 - Portaria 483/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Visa contingentar o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 40/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-07-31 - DECLARAÇÃO DD4400 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria n.º 431/87, de 23 de Maio, que aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, para a integração de pessoal do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-24 - Portaria 809/87 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera a Portaria nº 431/87 de 23 de Maio, que procedeu ao alargamento do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, para integração de pessoal do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-29 - Portaria 376/89 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nas categorias de subinspector principal, de 1.ª e 2.ª classes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda