Aviso 44/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral de 12 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico profissional principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pela Portaria 673/96, de 19 de Novembro.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - o exercício de funções de atendimento, encaminhamento e resolução de pedidos no Centro Solvit Portugal, integrado na Direcção de Serviços do Mercado Interno (SMI), da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.
5 - Local de trabalho - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, em Lisboa.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que satisfaçam as condições fixadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - Tendo em conta que o lugar se destina ao exercício de funções no Centro Solvit Portugal, integrado na Direcção de Serviços SMI, da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, dar-se-á preferência a funcionário com profundos conhecimentos escritos e falados de francês e inglês, conhecimento do funcionamento das instituições comunitárias, da legislação e funcionamento do mercado interno, estrutura da Administração Pública nacional, nomeadamente dos organismos de coordenação comunitária dos ministérios sectoriais, experiência em contactos com embaixadas e missões diplomáticas, participação activa em reuniões comunitárias e organização de reuniões/seminários internacionais.
8 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderada, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, avaliando-se, designadamente, pela sua natureza específica e duração;
d) A classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa referente aos anos relevantes.
8.2 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a motivação, facilidade de expressão e comunicação e conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.
9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.
10 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários e entregue ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, e número fiscal de contribuinte, categoria que detém e serviço a que pertence);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Experiência profissional;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;
b) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade dessa categoria, contada em anos, meses e dias;
d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação, relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, com indicação da menção qualitativa e quantitativa.
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou serviços onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d) que descreve as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Currículo profissional datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar, para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.
14 - É dispensada a apresentação de documentação autêntica ou autenticada que o candidato alegue constar e que conste do seu processo individual.
15 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.
18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Adelaide Aguilar Cardoso, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Helena Cristina da Costa Gama Horta, chefe de divisão.
Lucília Áurea Leitão Graça, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Lénia Maria de Seabra Real, directora de serviços.
Carlos Nuno de Sousa Amaro, chefe de divisão.
A 1.ª vogal efectiva substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 de Dezembro de 2005. - Pelo Director-Geral, a Directora de Serviços, Benedita Tinuca.