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Aviso 44/2006, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 44/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral de 12 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico profissional principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pela Portaria 673/96, de 19 de Novembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o exercício de funções de atendimento, encaminhamento e resolução de pedidos no Centro Solvit Portugal, integrado na Direcção de Serviços do Mercado Interno (SMI), da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

5 - Local de trabalho - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, em Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que satisfaçam as condições fixadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Tendo em conta que o lugar se destina ao exercício de funções no Centro Solvit Portugal, integrado na Direcção de Serviços SMI, da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, dar-se-á preferência a funcionário com profundos conhecimentos escritos e falados de francês e inglês, conhecimento do funcionamento das instituições comunitárias, da legislação e funcionamento do mercado interno, estrutura da Administração Pública nacional, nomeadamente dos organismos de coordenação comunitária dos ministérios sectoriais, experiência em contactos com embaixadas e missões diplomáticas, participação activa em reuniões comunitárias e organização de reuniões/seminários internacionais.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderada, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, avaliando-se, designadamente, pela sua natureza específica e duração;

d) A classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa referente aos anos relevantes.

8.2 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a motivação, facilidade de expressão e comunicação e conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

10 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários e entregue ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, e número fiscal de contribuinte, categoria que detém e serviço a que pertence);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;

b) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade dessa categoria, contada em anos, meses e dias;

d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação, relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, com indicação da menção qualitativa e quantitativa.

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou serviços onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d) que descreve as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Currículo profissional datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar, para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.

14 - É dispensada a apresentação de documentação autêntica ou autenticada que o candidato alegue constar e que conste do seu processo individual.

15 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.

18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Adelaide Aguilar Cardoso, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Helena Cristina da Costa Gama Horta, chefe de divisão.

Lucília Áurea Leitão Graça, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Lénia Maria de Seabra Real, directora de serviços.

Carlos Nuno de Sousa Amaro, chefe de divisão.

A 1.ª vogal efectiva substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 de Dezembro de 2005. - Pelo Director-Geral, a Directora de Serviços, Benedita Tinuca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1456998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 673/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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