Portaria 1162/2001
de 4 de Outubro
O Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro, criou o Instituto Marítimo-Portuário (IMP), o qual sucedeu na titularidade de todos os direitos e obrigações, de qualquer fonte ou natureza, que se encontravam directamente relacionados com a actividade e as atribuições da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM) e do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos (INPP) relativamente ao Departamento Central.
Aquele diploma prevê a integração dos funcionários do quadro da DGPNTM e dos trabalhadores do Departamento Central do INPP num quadro especial transitório a criar junto da Secretaria-Geral do ex-MEPAT.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do quadro da extinta DGPNTM e os trabalhadores do Departamento Central do extinto INPP que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o IMP, o qual consta dos mapas I e II anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Em 10 de Setembro de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA I
Funcionários da ex-DGPNTM
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Trabalhadores do Departamento Central do ex-INPP
(ver mapa no documento original)