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Portaria 778/2008, de 6 de Agosto

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Sumário

Actualiza as remunerações base dos trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos.

Texto do documento

Portaria 778/2008

de 6 de Agosto

Nos termos do despacho conjunto 962/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, foram integrados no quadro de pessoal transitório, constante do mapa ii anexo à Portaria 1162/2001, de 4 de Outubro, e mantiveram o seu regime jurídico de origem.

De acordo com o Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, que criou o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, manteve-se em vigor o artigo 5.º do Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro.

A actual Lei Orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril, determina que o pessoal técnico de pilotagem que transitou para o IPTM mantém a situação jurídica que tinha antes da entrada em vigor do diploma, deve continuar a ser aplicado o artigo 5.º do Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro.

Esta posição sai reforçada com o disposto no artigo 24.º do citado Decreto-Lei 146/2007, que mantém em vigor o artigo 8.º do referido Decreto-Lei 257/2002, disposição que determina a integração do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 53.º e do n.º 1 do artigo 40.º do anexo i, ambos do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São actualizadas em 2,1 % as remunerações base dos trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos.

2.º As remunerações acessórias em vigor mantêm os seus regimes de abono, sendo actualizadas nos mesmos termos e percentagem estabelecidos para a Administração Pública.

3.º O sistema retributivo dos técnicos superiores é o que vigora para a Administração Pública.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 10 de Abril de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/06/plain-237309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 331/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Marítimo-Portuário (IMP) e extingue a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos e o Instituto de Trabalho Portuário. É publicado em Anexo os Estatutos do Instituto Marítimo-Portuário.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-04 - Portaria 1162/2001 - Ministérios das Finanças, do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria junto da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do quadro da extinta Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e os trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos, que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o Instituto Marítimo-Portuário.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 257/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro, e aprova a respectiva natureza, regime, competências e estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 146/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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