Portaria 231/2005
de 2 de Março
De acordo com a alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, o artigo 5.º do Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro, mantém-se em vigor.
Nos termos do despacho conjunto 962/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos integrados no quadro especial transitório, constante do mapa II anexo à Portaria 1162/2001, de 4 de Outubro (actualmente, por força do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, designado por quadro de pessoal transitório), de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro, mantêm o regime jurídico do respectivo quadro de origem.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 53.º e do n.º 1 do artigo 40.º do anexo I do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, o seguinte:
1.º São actualizadas em 2,2% as remunerações base dos trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.
2.º As remunerações acessórias em vigor mantêm os seus regimes de abono, sendo actualizadas na mesma percentagem.
3.º O sistema retributivo dos técnicos superiores é o que vigora para a Administração Pública.
4.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.
O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 5 de Janeiro de 2005.