Portaria 496/2002
de 27 de Abril
Nos termos do despacho conjunto 962/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos integrados no quadro especial transitório, constante do mapa II anexo à Portaria 1162/2001, de 4 de Outubro, de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro, mantêm o regime jurídico do respectivo quadro de origem.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º São actualizadas em 2,75% as remunerações base dos trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos (INPP).
2.º Sempre que o aumento salarial decorrente da presente actualização seja inferior a (euro) 17,96, será esse o quantitativo mínimo do aumento salarial a que o trabalhador terá direito.
3.º As remunerações acessórias em vigor mantêm os seus regimes de abono, sendo actualizadas na mesma percentagem.
4.º O sistema retributivo dos técnicos superiores é o que vigora para a Administração Pública.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, em 26 de Março de 2002.