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Portaria 496/2002, de 27 de Abril

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Sumário

Actualiza em 2,75% as remunerações base dos trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos (INPP).

Texto do documento

Portaria 496/2002
de 27 de Abril
Nos termos do despacho conjunto 962/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos integrados no quadro especial transitório, constante do mapa II anexo à Portaria 1162/2001, de 4 de Outubro, de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro, mantêm o regime jurídico do respectivo quadro de origem.

Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º São actualizadas em 2,75% as remunerações base dos trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos (INPP).

2.º Sempre que o aumento salarial decorrente da presente actualização seja inferior a (euro) 17,96, será esse o quantitativo mínimo do aumento salarial a que o trabalhador terá direito.

3.º As remunerações acessórias em vigor mantêm os seus regimes de abono, sendo actualizadas na mesma percentagem.

4.º O sistema retributivo dos técnicos superiores é o que vigora para a Administração Pública.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, em 26 de Março de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 331/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Marítimo-Portuário (IMP) e extingue a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos e o Instituto de Trabalho Portuário. É publicado em Anexo os Estatutos do Instituto Marítimo-Portuário.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-04 - Portaria 1162/2001 - Ministérios das Finanças, do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria junto da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do quadro da extinta Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e os trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos, que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o Instituto Marítimo-Portuário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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