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Portaria 104/2004, de 23 de Janeiro

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Sumário

Actualiza as remunerações base dos trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos.

Texto do documento

Portaria 104/2004
de 23 de Janeiro
Considerando o disposto na alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, é revogado o Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 47/2002, de 2 de Março, com excepção do seu artigo 5.º

Atento o prescrito no artigo 5.º do Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 47/2002, de 2 de Março, e no despacho conjunto 957/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) integram o quadro especial transitório constante do mapa II anexo à Portaria 1162/2001, de 4 de Outubro, mantendo o regime jurídico do respectivo quadro de origem.

Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º As remunerações base dos trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) cujo valor seja igual ou inferior a (euro) 1008,57 são actualizadas em 1,5%.

2.º As remunerações acessórias em vigor mantêm os seus regimes de abono, sendo actualizadas nos termos do número anterior.

3.º O sistema retributivo dos técnicos superiores é o que vigora para a Administração Pública.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 19 de Setembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 331/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Marítimo-Portuário (IMP) e extingue a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos e o Instituto de Trabalho Portuário. É publicado em Anexo os Estatutos do Instituto Marítimo-Portuário.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-04 - Portaria 1162/2001 - Ministérios das Finanças, do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria junto da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do quadro da extinta Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e os trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos, que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o Instituto Marítimo-Portuário.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 47/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei nº 331/98, de 3 de Novembro, que criou o Instituto Marítimo-Portuário e aprovou os seus Estatutos, relativamente à transição para a carreira de inspecção de navios, e à tutela e superientência, atribuições e órgãos do IMP.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 257/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro, e aprova a respectiva natureza, regime, competências e estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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