Portaria 104/2004
de 23 de Janeiro
Considerando o disposto na alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, é revogado o Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 47/2002, de 2 de Março, com excepção do seu artigo 5.º
Atento o prescrito no artigo 5.º do Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 47/2002, de 2 de Março, e no despacho conjunto 957/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) integram o quadro especial transitório constante do mapa II anexo à Portaria 1162/2001, de 4 de Outubro, mantendo o regime jurídico do respectivo quadro de origem.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
1.º As remunerações base dos trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) cujo valor seja igual ou inferior a (euro) 1008,57 são actualizadas em 1,5%.
2.º As remunerações acessórias em vigor mantêm os seus regimes de abono, sendo actualizadas nos termos do número anterior.
3.º O sistema retributivo dos técnicos superiores é o que vigora para a Administração Pública.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 19 de Setembro de 2003.