Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com a cessação de funções do XVII Governo Constitucional cessaram automaticamente as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção superior da Direcção-Geral dos Impostos.
Mantendo-se os pressupostos subjacentes ao despacho 7927/2009, de 27 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2009, que procedeu à renovação da comissão de serviço do licenciado Vítor da Conceição Negrais para o exercício do cargo de director de finanças do Porto, cargo equiparado a subdirector-geral dos Impostos, justifica-se a confirmação da sua manutenção no referido cargo até ao cumprimento do triénio que se encontrava a decorrer à data da mencionada mudança de Governo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 4.º, alínea f), do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, confirmo a comissão de serviço do licenciado Vítor da Conceição Negrais no cargo de director de finanças do Porto, cargo de direcção superior do 2.º grau, até ao termo do triénio iniciado com a renovação da comissão efectuada pelo despacho 7927/2009, de 27 de Março.
10 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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