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Despacho 27445/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço da especialista auxiliar Maria José Colaço Augusto para o desempenho de funções no Departamento Central de Investigação e Acção Penal da Procuradoria-Geral da República

Texto do documento

Despacho 27445/2009

Por despacho do S. Ex.ª o Ministro da Justiça de 2 de Fevereiro de 2009, foi autorizada a nomeação em regime de comissão de serviço da especialista auxiliar, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, Maria José Colaço Augusto, para desempenho de funções no Departamento Central de Investigação e Acção Penal da Procuradoria-Geral da República, nos termos da Lei 60/98 de 27 de Agosto, Decreto-Lei 333/99 de 20 de Agosto, Portaria 328/2006 de 6 de Abril, conjugado com a alínea a), do n.º 4 do artigo 9.º e do artigo 23.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o presente despacho produz efeitos a 6 de Janeiro de 2009.

Data: 15 de Dezembro de 2009. - Nome: Carlos José de Sousa Mendes, Cargo: Secretário da Procuradoria-Geral da República.

202694655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-06 - Portaria 328/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o quadro previsto no artigo 46.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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