Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de técnico superior, (Gestão de Ciência e Tecnologia) para o Departamento das Relações Europeias, Bilaterais e Multilaterais (DREBM).
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo de 27 de Novembro de 2009, e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., da carreira técnica superior.
2 - O presente procedimento concursal foi autorizado por Despachos n.os 1278/2009/SEAP de 2009/10/06 e 1092/09/SET de 2009/10/02, de respectivamente, de S. Exas. os Senhores Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro e das Finanças, em substituição de S. Ex.ª o Senhor Ministro de Estado e das Finanças.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento, no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Âmbito do recrutamento: Por Despachos n.os 1278/2009/SEAP de 2009/10/06 e 1092/09/SET de 2009/10/02 de, respectivamente, S. Exas. os Senhores Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro e das Finanças, em substituição de S. Ex.ª o Senhor Ministro de Estado e das Finanças e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Local de trabalho: Fundação para a Ciência e a Tecnologia - Avenida D. Carlos I, n.º 126 - 1249-074 Lisboa
7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009 e de acordo com o Artigo 6.º da Portaria 550/2007, de 30 de Abril:
Os postos de trabalho a ocupar inserem-se no domínio das competências do Departamento das Relações Europeias, Bilaterais e Multilaterais (DREBM).
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional: Doutoramento em qualquer área científica ou Mestrado na área de Economia Internacional e/ou Estudos Europeus sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional devidamente comprovada
9 - Constituem factores preferenciais:
a) Experiência mínima de 3 anos de investigação após o doutoramento
b) Experiência mínima de 3 anos de gestão de ciência e tecnologia
c) Experiência de trabalho em ambiente internacional
d) Conhecimentos profundos sobre actividades comunitárias de I&DT e respectivas modalidades de participação
e) Experiência de organização e participação em reuniões e grupos de trabalho no âmbito de redes e projectos europeus do Programa Quadro e ou organizações internacionais
f) Conhecimento dos principais desenvolvimentos da construção Europeia, especialmente os ligados à construção do Espaço Europeu de Investigação
g) Conhecimentos gerais sobre o Sistema Científico e Tecnológico nacional
h) Experiência de trabalho com a comunidade científica ou tecnológica nacional
i) Capacidade para implementar estratégias, gerir e mobilizar recursos para alcançar os objectivos planeados
j) Iniciativa, dinamismo, liderança, espírito de equipa, autonomia e sentido de responsabilidade
k) Domínio escrito e oral da língua inglesa
10 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (www.fct.mctes.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h ÀS 17h) na morada acima indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (Sector de Pessoal), sita na Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.
14 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
15 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
17 - O formulário de candidatura, deve, sob pena de exclusão, ser apresentado devidamente datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
20 - Métodos de selecção:
20.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível número elevado de candidaturas e a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal e a necessidade premente assegurar o regular funcionamento do Departamento de Relações das Europeias, Bilaterais e Multilaterais (DREBM), por grave carência de recursos humanos, designadamente na área de relações internacionais, é adoptado, unicamente, um dos métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos no n.º 21 deste aviso.
20.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.
21 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
21.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.
i) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
21.2. - Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:
i) Provas de conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.
ii) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
22 - Provas de conhecimentos: A prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em uma prova escrita, comportando duas partes, sendo a primeira composta por vinte perguntas de escolha múltipla e a segunda por duas perguntas de desenvolvimento com a duração total de 90 minutos, sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.
22.1 - A referida prova será de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a (9,5) valores:
a) Prova sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento, a incidir sobre:
Conhecimentos sobre actividades comunitárias de I&DT e respectivas modalidades de participação
Conhecimentos sobre a estratégia de internacionalização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional
Conhecimentos do Sistema Científico e Tecnológico Nacional
Conhecimento dos principais desenvolvimentos da construção do Espaço Europeu de Investigação
b) A primeira parte da prova, valorada com 10, é de escolha múltipla, com 4 opções, sendo que:
Cada resposta certa é valorada com 0,5;
Cada resposta errada desconta 0,15;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
c) A segunda parte da prova, valorada com 10, é constituída por duas questões de desenvolvimento valoradas com 5 pontos cada.
22.2 - Durante a realização das provas os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
22.3 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.
22.4 - As provas de conhecimentos incidirão sobre a legislação e bibliografia mínimas publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).
23 - Valoração dos métodos de selecção:
23.1 - Os métodos de selecção são valorados:
a) Prova de conhecimentos: é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
23.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 21.1. do presente Aviso:
70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %
b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 21.2. do presente Aviso:
70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %
24 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
25 - Composição do júri:
Presidente - Prof.ª Lígia Barros Queiroz Amâncio, Vogal do Conselho Directivo
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Maria Faísca, Directora do DREBM que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos
Dr.ª Isabel Maria David Branco de Almeida Domingos, Técnica Superior
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria José Almeida, técnica superior que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos
Dr.ª Luísa Igreja, Técnica Superior
26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica em www.fct.mctes.pt
28 - Os candidatos admitidos para o primeiro método de selecção bem como os aprovados em cada método de selecção, são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:
a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.
29 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
30 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
31 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
32 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.
33 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., logo após o termo do procedimento concursal.
34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".
35 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.
36 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João José dos Santos Sentieiro.
ANEXO I
Legislação
Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro)
Orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Decreto-Lei 152/2007 de 27 de Abril);
Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Portaria 550/2007 de 30 de Abril)
Regime Jurídico das Instituições de Investigação (Decreto-Lei 125/99)
Bibliografia:
Investing in research: an action plan for Europe COM(2003) 226 final, 4.6.2003
More Research in Europe Towards 3 % of GDP COM(2002) 499 final, 11.9.2002
Integrated Guidelines for Growth and Jobs (2008-2010) (COM(2007) 803 final PART V, 11.12.2007
Proposta de um Programa Comunitário de Lisboa 2008 - 2010, COM (2007) 804 final, 11.12.2007
Estratégia de Lisboa-Portugal de Novo - Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005/2008
Implementation of the Lisbon Strategy Structural Reforms in the context of the European Economic Recovery Plan - a more detailed overview of progress across the EU in the specific macro- and micro-economic as well as the employment areas COM(2009) 34 final, 28.1.2009
National Action Programme for Growth and Jobs, Report on 2nd year of implementation (PNACE 2005/2008)
2009 up-date of the broad guidelines for the economic policies of the Member States and the Community and on the implementation of Member States' employment Policies COM(2009) 34 final; Volume I, 28.1.2009
Decisão n.º 1982/2006/CE de 18 de Dezembro, relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 - 2013)-
Regulamento 1906/2006, de 18 de Dezembro relativo às regras de participação no 7.ºPQ
Summary report to the CREST meeting on 7 December 2007 on the 3rd cycle of the Open Method of Coordination in favour of the 3 % objective: output of the Policy Mix Expert Group + Policy Mix peer reviews: Synthesis report: the report of the CREST Policy Mix Expert Group Third Cycle of the Open Method of Coordination in favour of the 3 % objective CREST 1208/07, 13.12.2007
LIVRO VERDE O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas COM(2007) 161 final, 4.4.2007
Compromisso com a Ciência para o futuro de Portugal, em http://www.mctes.pt
European Road map for Research Infrastructures, Report 2006
The European Research Area Partnership: 2008 Initiatives, European Commission, 2009
Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional
202697466