Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Novembro de 2009, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Caracterização do posto de trabalho:
Posto de trabalho para a Direcção de Serviços de Apoio à Gestão/Secção de Beneficiários;
Apreciar os pedidos de inscrição de beneficiários, com vista à elaboração de proposta para a sua admissão;
Registar os dados dos Beneficiários na respectiva Base de Dados e garantir a sua actualização;
Registar as suspensões de direitos dos beneficiários;
Imprimir os cartões e enviar aos Serviços dos beneficiários do activo e directamente aos beneficiários aposentados;
Gerir a Base de Dados de Beneficiários (Quidgeste), recolher e analisar os dados para elaboração do Relatório de Actividades;
Emitir listagens com vista à actualização de dados por parte dos Organismos, para definição da comparticipação a pagar;
Emitir outras listagens solicitadas pelas áreas do apoio social, contabilidade e outras;
Fornecer dados para a divulgação de benefícios e actividades aos beneficiários registados;
Realizar o atendimento telefónico para esclarecimento de dúvidas sobre inscrições de beneficiários.
Receber, analisar, cruzando e enquadrar a informação relativa à organização dos processos de admissão de beneficiários e elaborar as propostas necessárias, salvaguardando a segurança e a confidencialidade dos dados.
2 - Local de trabalho:
Rua da Saraiva de Carvalho, n.º 2 - 1269-096 Lisboa
3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Requisitos de admissão:
Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da LVCR e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido na modalidade de contrato, os candidatos deverão possuir ainda:
a) Preferencialmente o 12.º Ano de Escolaridade ou equivalente;
b) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1;
c) Conhecimentos de informática para utilização corrente.
5 - Métodos de selecção:
5.1 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per. si", excepto se tal facto foi afastado, por escrito:
a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,
b) Entrevista de avaliação de competências.
5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação psicológica que comportará duas fases, igualmente eliminatórias;
c) Entrevista profissional de selecção.
5.3 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Conhecimentos gerais sobre legislação dos Serviços Sociais da Administração Pública, Lei Orgânica e Regulamentos dos SSAP;
b) Conhecimentos gerais sobre legislação actual.
5.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
Para os candidatos referidos no ponto 5.1:
a) Avaliação curricular - 60 %;
b) Entrevista de avaliação de competências - 40 %.
Para os candidatos referidos no ponto 5.2:
a) Prova de conhecimentos - 45 %;
b) Avaliação Psicológica - 35 %.
c) Entrevista Profissional de Selecção - 20 %
5.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
5.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
5.7 - Dado que este procedimento concursal comum reveste natureza urgente a utilização dos métodos de selecção será feita de uma forma faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5.8 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na sede dos SSAP, e disponibilizada na página electrónica
6 - Caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo. 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, a utilizar nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
7 - Júri:
Presidente: Licenciado - João Fausto dos Reis dos Santos Romano, Chefe de Divisão de Pessoal e Beneficiários dos SSAP.
Vogais efectivos: Licenciada - Maria Margarida Leitão de Magalhães Araújo Costa - Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada - Maria Helena Buco Martins dos Santos - Técnica Superior;
Vogais suplentes: Carla Maria Fernandes Almeida Lopes - Assistente Técnica;
Idalina Meirinho Hilário de Almeida Ferrão - Coordenadora Técnica;
8 - Formalização da candidatura:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na funcionalidade "anúncios" da página electrónica dos SSAP, em www.ssap.gov.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
Pessoalmente na Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2 - 1269 - 096 em Lisboa, durante as horas normais de expediente; ou, através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.
9 - Documentos:
9.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada, da qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica do emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou, e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sob pena de exclusão;
c) Situação em que se encontra, relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR;
d) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;
f) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
9.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada, da qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica do emprego público que detém, sob pena de exclusão;
d) Situação em que se encontra, relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR;
e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;
f) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
10 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo.55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Serviços Sociais da Administração Pública) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
11 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica dos SSAP e, por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Legislação:
Decreto-Regulamentar 49/2007 de 27 de Abril (Orgânica dos SSAP).
Decreto-Lei 122/2007 de 27 de Abril (Regime de Acção Social Complementar).
Portaria 512/2007 de 30 de Abril (Estrutura Nuclear dos SSAP).
Despacho 11 648/2007 de 14 de Junho (Unidades Orgânicas Flexíveis e suas Competências).
Portaria 1084/2008 de 25 de Setembro - Regulamento de Inscrição de Beneficiários.
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas).
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP).
27 de Novembro de 2009. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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