1 - De acordo com os n.º 2 e 3 do artigo 6.º e artigos 9.º, 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), se torna público que por despacho do Secretário-Geral da Presidência da República, de 23 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento de dois técnicos superiores do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Caracterização sumária dos postos de trabalho: funções constantes do anexo à LVCR referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, de elevada experiência na área de documentação, biblioteca e arquivo.
4 - Local de trabalho:
Calçada da Ajuda - Palácio de Belém - 1349-022 Lisboa
5 - Remuneração:
De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a SPGR e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Legislação aplicável:
O presente procedimento rege-se pelas disposições da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
7.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da SGPR, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.
7.3 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, os candidatos deverão satisfazer os seguintes requisitos:
7.4 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.5 - Requisitos específicos:
a) Licenciatura em História ou História de Arte e pós-graduação em Ciências Documentais (Biblioteca ou Arquivo);
b) Experiência profissional relevante nas duas áreas de Biblioteca e Arquivo em organismo que disponha dos correspondentes serviços funcionando em sinergia institucional;
c) Conhecimentos de aplicações informáticas para a gestão de Bibliotecas e de Arquivos, designadamente "Bibliobase", "Arqgest" e "Doculive";
d) Experiência em processos de implementação de tratamento normalizado de Arquivos Correntes Institucionais e de sistemas de workflow;
e) Desenvolvimento de projectos em parceria com vários serviços no âmbito de uma organização, designadamente para a reestruturação de metodologias de trabalho e de funcionamento ao nível do tratamento da informação;
f) Experiência formativa nas áreas atrás descritas;
g) Experiência na criação e actualização de páginas Web;
h) Experiência na criação de aplicações informáticas para a recolha e disponibilização de dados específicos solicitados pelos utentes;
i) Experiência na realização de apresentações em powerpoint para divulgação de conteúdos relacionados com a actividade dos Serviços;
j) Experiência na concepção e realização de edições destinadas aos utentes dos serviços.
7.6 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Impedimentos à candidatura - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho que se publicitam neste aviso.
9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível nas instalações da SGPR - Secção de Expediente e Arquivo - sitas na Calçada da Ajuda - Palácio de Belém, 1349-022 Lisboa, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30 horas.
10 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas são apresentadas pessoalmente nas instalações da Secção de Expediente e Arquivo ou, remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.
11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível);
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com os postos de trabalho (fotocópias legíveis);
d) Declaração devidamente actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria, da avaliação de desempenho qualitativa e quantitativa dos três últimos anos;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a indicação das funções actualmente desempenhadas pelo trabalhador.
A não entrega dos documentos exigidos no n.º 12 implica a não avaliação das correspondentes declarações do candidato constantes do respectivo currículo.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - Métodos de selecção:
15.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção, eliminatórios de per si:
a) Prova Escrita de Conhecimentos (PC - 70 %);
b) Avaliação psicológica, composta por uma fase (AP - 30 %).
A Classificação Final é obtida mediante a seguinte fórmula:
CF = (0,7 x PC + 0,3 x AP)
15.1.1 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de 90 minutos e incide sobre os temas: Arquivística, biblioteconomia, serviços de informação, áreas de Biblioteca e Arquivo em organismo que disponha dos correspondentes serviços funcionando em sinergia institucional.
15.2 - Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios, eliminatórios de per si:
a) Avaliação Curricular (AC - 60 %);
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC - 40 %).
A Classificação Final é obtida mediante a seguinte fórmula:
CF= (0,6 x AC + 0,4 x EAC)
15.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 15.1 podem afastar, por escrito, a aplicação dos métodos de selecção obrigatórios constantes do mesmo ponto, optando, nesse caso, pela aplicação dos métodos de selecção constantes do ponto 15.2
15.4 - A Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15.5 - Entrevista de avaliação de competências: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - Sistema de classificação final: Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.
A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um deles.
Na entrevista de avaliação de competências são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.
17 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGPR.
18 - Composição do júri:
Presidente do júri - Maria da Graça Raposo, Directora de Serviços;
1.º Vogal efectivo - António José Pina Falcão, Chefe de Divisão, o qual substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efectivo - José Luciano Ribeiro de Almeida, Jurista
1.º Vogal suplente - Maria Alexandre Ribeiro; técnica superior
2.º Vogal suplente - João Paulo Mesquita, técnico superior.
Secretaria-Geral, 11 de Dezembro de 2009. - Arnaldo Pereira Coutinho, Secretário-Geral.
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