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Aviso 22771/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão administrativa

Texto do documento

Aviso 22771/2009

Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau, de Chefe de Divisão Administrativa

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicável à Administração Local por força do artº. 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e nos termos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação de Câmara, em sua reunião de 30 de Novembro de 2009, foi autorizada a abertura de procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 2.º Grau, da carreira/categoria de Chefe de Divisão do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos - Chefe de Divisão Administrativa, nos exactos termos e condições melhor definidos em aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público no dia 18 de Dezembro de 2009.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Gabinete da Presidência, aos 10 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

302674542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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