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Aviso 22498/2009, de 15 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal - sapadores florestais

Texto do documento

Aviso 22498/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 18 de Novembro de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de assistentes operacionais, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Borba, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h), do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, ficando assim dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 23 de Outubro de 2009.

5 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009 de 15 de Maio (Sapadores florestais):

Acções de silvicultura;

Gestão de combustíveis;

Acompanhamento na realização de fogos controlados;

Realização de queimadas;

Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis.

6 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/ carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, acrescido de curso de formação profissional específico, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei 109/2009, de 15 de Maio.

7 - Conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento,

8 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, pelo prazo de três anos, renovável por um período de mais dois anos.

10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área do Município de Borba.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

13.1 - O prazo para apresentação das candidaturas são de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia, encontrando -se o formulário tipo também disponível no site da Câmara Municipal de Borba, no endereço, www.cm-borba.pt devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista), acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

Cópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

Cópia do número de identificação fiscal;

Cópia do documento comprovativo do curso de formação profissional específico.

14 - O formulário tipo poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, desta Autarquia ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção até ao término do prazo, para Câmara Municipal de Borba, Praça da República, 7150-249 Borba.

15 - A apresentação de candidaturas em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte e currículo vitae detalhado, actualizado, datado e assinado.

16 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e alínea e) do n.º 12.1. do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

17 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

18 - Quotas de Emprego:

18.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública", enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que os solicitem.

21 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Avaliação Curricular - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a relevância da experiência adquirida. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores.

Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma selecção interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Classificação Final - A Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (AC+EAC)/2

Sendo que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

22 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) E-mail com recibo de entrega de notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara, é disponibilizada no site da Câmara Municipal, bem como em edital afixado nas respectivas instalações, e aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

25 - Composição do Júri:

Presidente: António Miguel Lanternas Passinhas (Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos)

Vogais efectivos: Artur João Rebola Pombeiro - Vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ondina Maria Ganito Giga - Técnica superior (Biologia)

Vogais suplentes: Humberto Luís Russo Ratado - Vereador;

Neide de Jesus Ramos Canhoto - Técnica superior (Comunicação Social)

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Borba e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

302635362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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