1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 02 de Setembro de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho (masculino ou feminino) da carreira/categoria de assistente técnico, área de actividade de construção civil, para exercer funções na Divisão de Renovação Urbana, sem prejuízo de deslocação dentro do Município de Braga.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Tendo em conta o RJUE (Regulamento Jurídico de Urbanização e Edificação): procede à verificação técnica de conformidade de obras com os respectivos projectos e à sua fiscalização técnica; elabora autos de embargo e consequente procedimento contra-ordenacional; participa em vistorias para efeitos de eventual emissão de licenças de utilização, bem como em vistorias nos termos do disposto nos artigos 89.º e 90.º Tendo em conta o RMSRCHCB (Regulamento Municipal de Salvaguarda e Revitalização do Centro Histórico da Cidade de Braga), elabora informações técnicas de gestão urbanística em matéria de obras de conservação, beneficiação, reparação, ou simples remodelação interior dos edifícios. Realiza ainda outros trabalhos enquadrados na missão da DRU (Divisão de Renovação Urbana) inseridas no conteúdo funcional da categoria de assistente técnico.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Consulta à ECCRC: De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 31/08/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Requisito habilitacional: Curso técnico profissional de construção civil, equivalente ao 12.º ano, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos de admissão:
6.2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos os alguns postos de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente de 02 de Setembro.
6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito. Em ambas as situações aplica-se a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método de selecção complementar.
7.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 2 horas e 30 minutos. Temas a abordar e legislação necessária à sua realização: Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38382 de 7/8/1951; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99 alterado e republicado pela Lei 60/2007 de 4/9; lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural - Lei 107/2001 de 8/9; Regime Jurídico de Instalação e Modificação de Estabelecimentos de Comercio ou de Armazenagem de Produtos Alimentares, bem como dos Estabelecimentos de Comercio de Produtos não Alimentares e de Prestação de Serviços - Decreto-Lei 259/07 de 17/2 e Portarias n.os 790 e 791/2007 de 23/2; Regime Jurídico de Instalação e Modificação de Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas, Exploração e Funcionamento - Decreto-Lei 234/07 de 19/6 e Portaria 573/07 de 17/6; Regulamento do Plano Director Municipal de Braga - Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2001 de 30/1; Regulamento Municipal da Edificação - Edital 508/2002, Diário da República, 2.ª série, n.º 263 de 14/11; Regulamento Municipal de Salvaguarda e Revitalização do Centro histórico da Cidade de Braga - edital 865/07, Diário da República, 2.ª série, n.º 200 de 17/10;
8 - Nos termos do n.º 4 do artigo. 53.º, da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por meu despacho de 02 de Setembro de 2009, se o número de candidatos for igual ou superior a trinta, os métodos de selecção a utilizar são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (50PC + 25AP + 25EPS)/100
ou
OF = (30AC + 40EAC + 30EPS)/100
Se o número de candidatos for igual ou superior a trinta, a ordenação final resulta da seguinte fórmula:
OF = (70PC + 30EPS)/100
sendo:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
10 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Remuneração: A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
13 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, será o facultada aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
15 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga.
15.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, datado e assinado;
b) Fotocopia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, e da actividade que exerce, bem como da antiguidade na carreira/categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
15.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
15.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
16 - Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente - Alberto da Costa Fernandes, director municipal.
Vogais efectivos - José Pedro Cortes Lopes, chefe de divisão e João Manuel Correia Lima, director de departamento.
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes - Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva e Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefes de divisão.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site do Município wwww.cm-braga.pt
Paços do Município de Braga, 27 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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