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Edital 832/2015, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica e emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na área de Serviços de Portaria

Texto do documento

Edital 832/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na área de Serviços de Portaria.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por através da Deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, de 20 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Serviços de Portaria, previsto e não ocupado do mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2015 e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 25 de agosto de 2015, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

3 - Em cumprimento com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista na referida Portaria.

4 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Portalegre, sito na Praça do Município, Apartado 84, 7301-901 Portalegre.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Assegurar o serviço de portaria, sendo o primeiro atendimento ao público. Garantir a receção e acolhimento de visitantes, orientar, encaminhar e prestar informações. Efetuar trabalhos auxiliares. Proceder à abertura e encerramento dos serviços. Entrega de documentos, mensagens e objetos inerentes ao serviço. Entrega de correspondência e participar superiormente as ocorrências verificadas no serviço. Assegurar a limpeza e conservação das instalações e pavimentos, incluindo remoção de lixos e equiparados. Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem e conservação de equipamentos. Realizar tarefas de arrumação e distribuição. Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Disponibilidade total para tarefas, eventos para além do horário de funcionamento e atendimento estalecido pelo IPP.

8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro. (Orçamento do Estado para 2015).

9 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional comprovada na área de atividade do posto a preencher.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.2 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.

10.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Nível habilitacional - escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização da candidatura:

12.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, Apartado 84, 7301-901 Portalegre, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

12.2 - Este modelo estará disponível para "download" na página eletrónica deste Instituto Politécnico, http://www.ipportalegre.pt

12.3 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

14 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os seguintes métodos de seleção:

15.1 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.2 - Os candidatos que não sejam titulares da categoria de assistente operacional ou sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP).

15.3 - Os candidatos referidos no n.º 15.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 14.2 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho).

15.4 - Cumulativamente verificar-se-á um terceiro método de seleção - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.5 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente operacional;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.5.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, com consulta, e incidirá sobre a seguinte legislação:

a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

b) Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania;

c) Código do Procedimento Administrativo;

d) Vínculos, contratação e remunerações na Administração Pública;

e) Instituto Politécnico de Portalegre - Estatutos e organização.

Bibliografia:

Lei 62/2007, de 10 de setembro - RJIES

Despacho Normativo 39/2008, de 14 de agosto - Estatutos do IPP

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

15.6 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) - 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %.

15.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPP e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPP e disponibilizada na sua página eletrónica;

d) E-mail com recibo de entrega e de leitura.

18 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

19 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download na página eletrónica do IPP, http://www.ipportalegre.pt

20 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.

21 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.

Será considerando excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

22 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Portalegre e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - Constituição do júri:

Presidente: José Manuel Gomes - Administrador do Instituto Politécnico de Portalegre

Vogal Efetivo: Antero de Figueiredo Marques Teixeira - Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre

Vogal Efetivo: Eunice Maria da Silva João - Técnica Superior

Vogal Suplente: Maria Inês Mendes Milhinhos Bilé - Assistente Técnica

Vogal Suplente: Dinis Manuel Polainas Martins - Assistente Técnico

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

25 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, poderá ser utilizada reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, ficando condicionada ao cumprimento do n.º 4 do artigo 265.º da LTFP.

27 de agosto de 2015. - O Administrador do IPP, José Manuel Gomes.

208910692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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