de 7 de setembro
Criação da comissão especializada permanente interdisciplinar para a natalidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração à Lei 108/91, de 17 de agosto
O artigo 10.º da Lei 108/91, de 17 de agosto (Conselho Económico e Social), alterada pelas Leis 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, 37/2004, de 13 de agosto e 75-A/2014, de 30 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Interdisciplinar para a natalidade;
d) [Anterior alínea c).]
3 - ...
4 - ...
5 - ...»
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 27 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.