Resolução da Assembleia da República 202/2016, de 18 de Outubro
Eleição do Presidente do Conselho Económico e Social
Resolução da Assembleia da República n.º 202/2016
Eleição do Presidente do Conselho Económico e Social
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, 37/2004, de 13 de agosto, 75-A/2014, de 30 de setembro e 135/2015, de 7 de setembro, eleger António Fernando Correia de Campos para o cargo de Presidente do Conselho Económico e Social.
Aprovada em 14 de outubro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2763131.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-08-17 -
Lei
108/91 -
Assembleia da República
Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.
-
1998-11-24 -
Lei
80/98 -
Assembleia da República
Altera a Lei 108/91 de 17 de Agosto que aprova a orgânica do Conselho Económico e Social, na parte relativa à sua composição e processo de designação dos seus membros.
-
1999-08-20 -
Lei
128/99 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio (reforça os direitos das associações de mulheres) e a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Lei Orgânica do Conselho Económico e Social).
-
2003-05-20 -
Lei
12/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 108/91, de 17 de Agosto (define as competências e a orgânica do Conselho Económico e Social) no referente à composição da Comissão Permanente de Concertação Social.
-
2004-08-13 -
Lei
37/2004 -
Assembleia da República
Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social e procede à primeira alteração à Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto (Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência) e a quarta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social).
-
2014-09-30 -
Lei
75-A/2014 -
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)
-
2015-09-07 -
Lei
135/2015 -
Assembleia da República
Criação da comissão especializada permanente interdisciplinar para a natalidade
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2763131/resolucao-da-assembleia-da-republica-202-2016-de-18-de-outubro