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Aviso 22034/2009, de 9 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P.

Texto do documento

Aviso 22034/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o disposto na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento, torna-se público que por despacho proferido pela Vice-Presidente do Instituto da Água, I. P. em 17 de Novembro 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto da Água, I. P.

1 - Consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC)

Não tendo, ainda, sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação publicada pela Direcção-Geral de Administração Pública (DGAEP), em 03 de Abril 2009.

2 - Prazo de entrega das candidaturas

É de 10 dias úteis a contarem da data da publicação deste Aviso no Diário da República.

3 - Caracterização sumária dos postos de trabalhos

Referência a)

Posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções na área de imagem e comunicação no âmbito das competências que estão cometidas à Divisão de Imagem e Comunicação, designadamente, para o exercício das seguintes actividades:

Preparação, planeamento, implementação e gestão de um Plano de Comunicação Interna na instituição, com a uniformização de procedimentos adequada;

Análise selecção e preparação para publicação de conteúdos desenvolvidos pelo organismo, independentemente da matéria específica (planos, relatórios, estudos, etc.), da forma (livros, revistas, boletins informativos, etc.) ou do suporte (papel, DVD, internet, intranet, etc.);

Preparação de representação da instituição em reuniões ou eventos, bem como a sua organização (exposições, encontros, seminários, conferências, recepções oficiais, etc.);

Elaboração de projectos de promoção da imagem institucional (renovação de logótipo, campanhas publicitárias, etc.);

Análise dos comunicados à imprensa, entrevistas aos meios de comunicação social;

Gestão de actividades estruturadas de sensibilização, que não se esgotem em acções isoladas (serviços educativos, formação de públicos, etc.);

4 - Legislação aplicável ao procedimento

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009) e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Código de Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho dos postos de trabalho

Instituto da Água, I. P., Av. Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - Reunir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas;

6.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

6.3 - Possuir, as seguintes habilitações que correspondam ao grau de complexidade 3, de acordo com o previsto no mapa de pessoal do INAG, I. P.:

Referência a)

Licenciatura

6.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6. 5 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente:

6.5.1 - Se encontrem integrados na carreira;

6.5.2 - Sejam titulares da categoria;

6.5.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INAG, I. P. idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

7 - Condições preferenciais

7.1 - Perfil de competências técnicas

Referência a)

Os requisitos para a função são:

Licenciatura relevante na área de Marketing e Comunicação;

Experiência profissional (comprovada) de 3 anos em funções semelhantes;

Experiência em tratamento e divulgação de informação institucional (interna e externa);

Domínio falado e escrito de inglês, e francês ou espanhol;

Experiência em organização de eventos corporativos;

Experiência em acções estruturadas de sensibilização do público;

Experiência em gestão de imagem e comunicação;

Experiência em representação institucional.

7.2 - Perfil de competências comportamentais

a) Análise da informação e sentido crítico

b) Tolerância à pressão e contrariedades

c) Iniciativa e autonomia

d) Trabalho de equipa e cooperação

e) Orientação para resultados

f) Adaptação e melhoria contínua

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - Apresentação de candidaturas

A candidatura de deve ser formalizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 08 de Maio e disponibilizado na página electrónica do INAG, I. P. (www.inag.pt). Não é admissível a apresentação da candidatura por via electrónica.

A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Instituto da Agua, I. P. é feita pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até a data limite para a apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Instituto da Água, I. P., Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa, com a indicação da referência do posto de trabalho ao qual se candidata.

8.2 - Elementos da candidatura

A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Comprovativo das acções de formação profissional frequentada e relacionada com o conteúdo funcional de posto de trabalho a ocupar;

e) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como, da carreira e categoria de que seja titular, das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, da actividade que executa e do órgão e serviço onde exerce ou exerceu funções por último, no caso de trabalhadores em SME.

9 - Métodos de selecção

9.1 - Obrigatórios

Aos candidatos serão aplicáveis dois métodos de selecção: prova de conhecimentos (PC) que terá uma ponderação de 45 % e avaliação psicológica (AP) que terá uma ponderação de 25 %.

9.2 - Complementares

Aos candidatos será aplicado a prova complementar designada por entrevista profissional de selecção (EPS) que terá uma ponderação de 30 %.

9.3 - Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45PC + 0,25AP + 0,30EPS

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, isto é, considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte nem efectuada a avaliação final.

9.5 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.6 - Prova de conhecimentos (PC)

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Terá natureza teórica, forma escrita, de realização individual e em suporte de papel, com a duração máxima de 2 horas. Será constituída por questões de desenvolvimento (70 %) e por questões directas (30 %). É adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.6.1 - Temas das provas de conhecimento:

A prova de conhecimentos, sem consulta, será constituída por as seguintes provas:

Teste de línguas;

Teste de Marketing e Imagem;

Teste de Comunicação.

9.6.2 - Legislação e bibliografia necessárias para a preparação dos temas:

Legislação:

Lei Orgânica do INAG;

Estatutos do INAG.

Bibliografia:

Mercator XXI: Teoria e Prática do Marketing de Pedro Dionísio, Joaquim Vicente Rodrigues - Editora Dom Quixote;

Principles of Marketing, 12th Edition de Philip Kotler e Gary Armstrong - Editora Prentice Hall;

Essentials of Marketing de William D. Perreault, Jr., Joseph P. Cannon, E. Jerome McCarthy da McGraw Hill.

9.7 - Avaliação psicológica (AP)

A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 7.2.

Será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de "Apto" e "Não apto".

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, os níveis de classificação são:

Elevado: 20 valores

Bom: 16 valores

Suficiente: 12 valores

Reduzido: 8 valores

Insuficiente: 4 valores

9.8 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a e experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentado. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Métodos a aplicar aos candidatos com as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Serão aplicáveis a avaliação curricular (AC), que terá uma ponderação de 45 %, a entrevista de avaliação de competências (EAC), que terá uma ponderação de 25 %, e a entrevista profissional de selecção (EPS), com uma ponderação de 30 %.

10.1 - Classificação final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45AC + 0,25EAC + 0,30EPS

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nem efectuada a avaliação final.

10.2 - Avaliação Curricular (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

AV = 0,1(HAB) + 0,25(FP) + 0,5(EP) + 0,15(AD)

Em que:

HAB = Habilitação académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

10.2.1 - Habilitações académicas (HAB)

Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 10 valores - Licenciatura;

b) 12 valores - Pós-graduação ou parte curricular do mestrado;

c) 13 valores - Mestrado;

d) 14 valores - Doutoramento;

e) 2, 3, 4 ou 6 valores adicionais referentes respectivamente às alíneas a, b, c ou d, se os temas forem consideradas relevantes para as actividades a desempenhar.

10. 2. 2 - Formação Profissional (FP)

Será valorada a formação directamente relacionada com o âmbito do posto de trabalho a ocupar, com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 4 valores - até 30 horas

b) 6 valores - 31 a 120 horas

c) 10 valores - superior a 120 horas

10.2.3 - Experiência Profissional (EP)

Serão consideradas as funções exercidas em áreas relevantes inerentes ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o ponto 7.1, de acordo com a seguinte pontuação, até um máximo de 20 valores:

a) Funções exercidas em 1 área considerada relevante - 10 valores;

b) Funções exercidas em duas áreas relevantes - 12 valores;

c) Funções exercidas em três áreas relevantes - 14 valores;

d) Se uma das áreas for relativa a tratamento e divulgação de informação, acresce um valor à cotação anterior;

e) Por cada língua estrangeira dominada acresce um valor à cotação anterior, até um máximo de 3 valores;

f) Se as línguas estrangeiras referidas na alínea anterior forem o inglês, francês ou espanhol, acresce ainda mais um valor por cada.

10.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD)

Será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = A + B + C/3

Em que A, B, e C correspondem, respectivamente às avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço, 2006, 2007 e 2008.

A avaliação de desempenho cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

a) 10 valores - menor que 2;

b) 12 valores - igual a 2 e menor que 3

c) 15 valores - igual a 3 e menor que 4

d) 20 valores - igual ou maior que 4

11 - Candidatos admitidos

Serão convocados para realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Candidatos excluídos

Serão, como estipulado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Fevereiro, notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

13 - Publicação dos resultados obtidos

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto da Água, I. P., e disponível na página electrónica, (www.inag.pt).

14 - Critérios de ordenação preferencial

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo n.º 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15 - Publicação da lista unitária de ordenação final

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto e disponibilizada na sua página electrónica (www.inag.pt).

16 - Acesso as actas do procedimento:

Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

17 - Posicionamento remuneratório

De acordo com o estipulado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com o dirigente máximo do Instituto da Água, I. P. logo após o termo de procedimento concursal.

18 - Reservas de recrutamento

O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para constituição de reservas de recrutamento interno, pelo prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.

19 - Igualdade de oportunidades

Em cumprimento com alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

20 - Constituição do júri do presente procedimento concursal

Presidente:

Dr.ª Teresa Núncio, Directora de Departamento

Vogais efectivos:

Dr. Luís Duarte, Chefe de Divisão que, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, técnica superior

Dr.ª Hirondina Simões, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Dr.ª Lígia Gomes, Técnica Superior

Carla Marques, Assistente Técnica

30 de Novembro de 2009. - O Presidente do Instituto da Água, I. P., Orlando Borges.

202646249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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