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Aviso 21938/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo) - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 21938/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo) para assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de autorização do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, datado de 2009-09-01, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Termo resolutivo certo - pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Descrição sumária de funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional - Auxiliar Administrativo.

4 - Locais de trabalho - As funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área do município de Vila Pouca de Aguiar.

5 - Posicionamento remuneratório previsto - tendo em conta o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar), imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido - Titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato (aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida aposse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31/12), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86).

6.3 - Exclusão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Áreas de recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.2 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por trabalhadores identificados no ponto anterior e, conforme despacho datado de 2009.09.02, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Divisão Administrativa - secção de atendimento ao público, deste município, sita na Rua Dr. Henrique Botelho, S/N, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, ou na nossa página electrónica em www.vpaguiar.pt, entregue pessoalmente na secção de atendimento ao público, no horário das 09 horas às 16.00 horas, de segunda e Sexta-feira, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Divisão Administrativa - secção de recursos humanos, Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, rua Dr. Henrique Botelho, S/N, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, até ao termo do prazo fixado.

Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado de incapacidade.

8.2 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação profissional e experiência profissional actual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração.

8.3 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso, serão nos termos do n.º 2 do artigo 39.º e da alínea b) do n.º 2 e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os seguintes:

Avaliação Curricular;

Entrevista de Avaliação de Competências.

Avaliação curricular (AC) - Com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, onde serão considerados os elementos que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

Habilitação académica (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP);

Avaliação de desempenho (AD).

A determinação da Avaliação Curricular será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

AC = (2 HA + FP + 6 EP + AD)/10

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração pública), ou:

AC = (2 HA + FP + 6 EP)/9

(para os restantes candidatos).

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Com uma ponderação de 60 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.1 - Classificação final: A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

Sendo que:

CF - Classificação final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

9.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores no método de selecção "Avaliação Curricular", considerando-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte "Entrevista de avaliação de competências"

9.3 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 1 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

11 - Direito à informação - Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitadas, às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

12 - Afixação das listas: A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard de informação do Município de Vila Pouca de Aguiar e disponibilizada no site da autarquia www.cm-vpaguiar.pt.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação do átrio Município de Vila Pouca de Aguiar e disponibilizada no site da autarquia www.cm-vpaguiar.pt.

13 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 e 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - O procedimento concursal destina-se a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do regime da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Quota de emprego - Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferencia sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro;

17 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República:

Na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar (www.cm-vpaguiar.pt) por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação do Diário da República;

No Jornal 24 horas por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

18 - Júri do procedimento concursal: Terá a seguinte composição:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos - (Chefe de Divisão).

1.º Vogal - António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão);

2.º Vogal - António José Esteves Meireles (Coordenador Técnico).

Suplentes:

Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão);

Vogal - Mónica Raquel de Matos Martins Calheiros (Técnica Superior).

Sendo designado o 1.º vogal efectivo, para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Vila Pouca de Aguiar, 18 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

302604403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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