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Deliberação 3243/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Plano de estudos do Doutoramento em Estudos em Ensino Superior, das Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação e Faculdade de Economia e com a Universidade de Aveiro

Texto do documento

Deliberação 3243/2009

Por despacho de 9 de Março de 2009 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência delegada por deliberação da Secção Permanente do Senado em reunião de 2008-06-11, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, a criação do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Estudos em Ensino Superior, pela Universidade do Porto, através das Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação e Faculdade de Economia e com a Universidade de Aveiro, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - Cr - 99/2009, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de Ensino:

Universidade de Aveiro e Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc)

Universidade de Aveiro (Secção Autónoma de Ciências Sociais, Jurídicas e Políticas)

Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação (UP)

Faculdade de Economia (UP)

3 - Curso: Estudos em Ensino Superior

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso

Ciências Sociais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 240 ECTS

7 - Duração normal do curso: 8 semestre (4 anos)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: 240

QUADRO N.º 1:

(ver documento original)

10 - Observações

1 - No 2.º semestre, os estudantes poderão escolher, nas três unidades orgânicas envolvidas no programa - Faculdade de Economia (UP); Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação (UP) e Secção Autónoma de Ciências Sociais, Jurídicas e Políticas (UA) - duas opções livres até a um mínimo de 12 ECTS. Escolhem, igualmente, duas opções em unidades curriculares ligadas a temas do Ensino Superior.

2 - A área científica dominante é Ciências Sociais

3 - As unidades curriculares que constituem o curso de doutoramento são semestrais. No primeiro semestre (S1) as duas unidades propostas são obrigatórias e nucleares para o curso de doutoramento: a primeira destina-se a fornecer uma visão aprofundadas grandes tendências de investigação no ensino superior (incluindo as metodologias de investigação); a segunda centra-se nos grandes temas estruturantes para o ensino superior que emergiram ao longo da sua institucionalização nas diferentes sociedades. No segundo semestre os alunos optam por duas unidades curriculares (Opções), no âmbito de temas ligados ao ensino superior, e por outras duas (Opções Livres) no âmbito do aprofundamento dos conhecimentos em áreas disciplinares específicas (oferecidas nos programas de doutoramento das unidades orgânicas pertencentes às Universidades que participam no PDEES).

4 - As horas de estudo auto-dirigido baseiam-se numa estimativa sobre o tempo gasto em estudo nas diferentes componentes do programa.

5 - As horas residenciais referem-se à obrigatoriedade da presença dos estudantes de doutoramento em seminários, conferências ou cursos a realizar ao longo do 1.º ano do curso.

6 - A distribuição de ECTS pelas diferentes unidades curriculares e tese corresponde igualmente à importância concedida a cada componente para a formação em investigação pretendida com este programa.

7 - As opções livres são constituídas por unidades curriculares de âmbito disciplinar que os estudantes podem escolher nas áreas de Economia, Ciências Empresariais, Ciências da Educação, Ciências Sociais e Ciência Política (entre unidades oferecidas nos programas de Doutoramento nas Unidades orgânicas envolvidas no Programa de Doutoramento - FE (UP), FPCE (UP) e SACSJP (UA). No caso da Universidade de Aveiro estas unidades poderão ser oferecidas por qualquer das unidades orgânicas (departamentos). De facto a estrutura organizacional básica da UA é constituída por Departamentos.

11 - Plano de estudos

Universidade de Aveiro e Universidade do Porto

Secção Autónoma de Ciências Sociais, Jurídicas e Políticas (UAveiro) - Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação - Faculdade de Economia

Curso: Estudos em Ensino Superior

Grau: Doutor

Área científica predominante: Ciência

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Porto e Reitoria da Universidade, 27 de Novembro de 2009. - O Reitor, (Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos).

202638805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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